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Tribunal rejeita apelação da Promotoria e confirma absolvição de Carmen, líder do movimento por moradia

Líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC) era acusada pelo Ministério Público de extorquir moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista, e já havia sido absolvida em primeira instância, pela 26.ª Vara Criminal

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

A 12.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição da líder do Movimento de Sem Moradia do Centro (MSTC), Carmen da Silva Ferreira. Ela era acusada pelo Ministério Público de São Paulo de extorquir moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista. Em janeiro, Carmen foi absolvida pelo juiz da 26.ª Vara Criminal, Marcos Vieira de Moraes. Segundo a defesa de Carmen, na época, o juiz concluiu que 'o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão' e 'deu razão as alegações de seus advogados nos autos'.

Carmen era acusada pelo MP de São Paulo de extorquir moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista. Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão

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A Promotoria entrou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, insistindo na condenação de Carmen.Dois desembargadores já votaram e negaram provimento ao recurso do Ministério Público. O revisor pediu vista dos autos e vai apresentar seu voto em uma próxima sessão da Câmara.

A defesa rebateu a acusação de extorsão e sustentou que a Promotoria visava 'criminalizar os movimentos de moradia a qualquer custo'.

Na semana passada, em outra frente de investigação, o Ministério Público apresentou nova acusação formal contra Carmen e mais 19 líderes por extorsão e organização criminosa.

Acolhendo requerimento da Promotoria, a juíza Erica Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, decretou a prisão de Carmen e mais oito integrantes de seis movimentos por moradia da capital paulista - Movimento de Luta Social por Moradia, Movimento de Moradia para Todos, Frente de Luta por Moradia, Movimento Moradia Centro e Região, Terra de Nossa Gente e Movimento Sem Teto do Centro.

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A juíza apontou 'ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo' de integrantes de movimentos de moradia

No processo em que o Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Promotoria e confirmou a absolvição de Carmen,nesta quarta, 14, o relator foi o desembargador Paulo Rossi.

Segundo a defesa de Carmen, o próprio Ministério Público em atuação no âmbito do Tribunal de Justiça 'afirmou que a criminalização de movimentos sociais merece repúdio'.

Os desembargadores Paulo Rossi e João Morenghi votaram pela absolvição de Carmen. O desembargador Amable Lopez ainda apresentará seu voto nas próximas sessões.

Os advogados Ariel de Castro Alves e Lúcio França, que defendem Carmen, sustentaram que 'os movimentos lutam para assegurar o direito de moradia, previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades'.

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Ariel e França destacam que os movimentos se dedicam para 'garantir utilidade aos prédios e propriedades abandonadas por especuladores imobiliários nos centros urbanos'.

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Segundo a defesa, a finalidade dos movimentos é transformar edificações sem uso em 'habitações sociais'.

"As contribuições coletivas dos moradores são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, dedetizações, fiação, hidráulica, contas de luz e água, segurança, colocação de extintores e no planejamento e execução dos projetos habitacionais, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu em maio do ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no largo do Paissandu", alega a defesa de Carmen.

O Wilton Paes derreteu em meio a um incêndio que se alastrou rapidamente, na madrugada de 1.º de maio de 2018.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ARIEL DE CASTRO ALVES E LÚCIO FRANÇA, DEFENSORES DE CARMEN

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"Foi uma decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia, e suas lideranças", afirmam os advogados Ariel de Castro Alves e Lúcio França.

Segundo eles, 'se essas contribuições coletivas fossem extorsões, quem paga condomínios, clubes e associações também estariam sendo extorquidos'.

"Não existe extorsão nenhuma nisso! As contribuições coletivas são debatidas e decididas em assembleias e estão previstas nos estatutos dos movimentos", argumenta a defesa.

Ainda de acordo com os defensores de Carmen, nos prédios mantidos pelo MSTC, 'todo dinheiro que é arrecadado com as contribuições coletivas é investido em manutenção, pintura, fiação elétrica, hidráulica, reformas, retirada de lixo e entulhos, dedetização, instalação de extintores, pagamento de água e luz, contratação de assistentes sociais para apoio às famílias, nos projetos habitacionais da Prefeitura e do Governo Federal'.

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