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Tribunal reduz para 14 anos pena de ex-primeira-dama de Campinas

Decisão da 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada a partir da decretação de extinção da punibilidade de Rosely Nassim Jorge do Santos pelo crime de formação de quadrilha em esquema na Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa)

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Por Redação
Atualização:

Rosely Nassim Jorge Santos, ex-primeira dama de Campinas. Foto: DENNY CESARE/FUTURA PRESS

A 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama de Campinas (SP) Rosely Nassim Jorge dos Santos pelo crime de formação de quadrilha. Com o reconhecimento da prescrição, Rosely, condenada em 2015 por fraude à licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), teve a pena reduzida para 14 anos de prisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0002723-58.2011.8.26.0114-50002

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0002723-58.2011.8.26.0114-50007

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Outros dois réus na mesma ação contra Rosely - Alfredo Ferreira Antunes, condenado por corrupção, e Gregório Wanderley Cerveira, condenado por corrupção e fraude à licitação -, também tiveram a prescrição reconhecida e a punibilidade extinta.

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As penas de outros acusados foram mantidas.

Rosely, Antunes e Cerveira e mais 13 acusados foram condenados porque 'mantinham esquema por meio do qual recebiam valores indevidos para beneficiar empresas em contratos da Sanasa, alterando condições e cláusulas em editais públicos'.

Ao julgar os embargos de declaração, a turma julgadora no TJ paulista fundamentou a decisão no fato de que Rosely e Antunes tinham mais 70 anos de idade na época da sentença - condição que impõe a redução do prazo de prescrição na metade -, diminuindo, para quatro anos, o prazo prescricional das penas imputadas a ambos pelos delitos de formação de quadrilha e corrupção, conforme previsão dos artigos 109, IV e 115 do Código Penal.

Já Gregório Cerveira teve a confissão espontânea reconhecida, com diminuição de pena e consequente extinção da punibilidade.

A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti.

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Por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal em novembro sobre prisão após decisão em segunda instância, os réus devem aguardar o trânsito em julgado para cumprimento da sentença.

COM A PALAVRA, ROSELY

A reportagem busca contato com a ex-primeira-dama de Campinas. O espaço está aberto para manifestação de Rosely Nassim Jorge dos Santos e também para os outros acusados, Alfredo Ferreira Antunes e Gregório Wanderley Cerveira. (pepita.ortega@estadao.com)

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