Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça reduz jornada de trabalhadora pela metade para cuidar de filho autista

Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mantém decisão que concedeu à funcionária da Caixa direito a cumprir expediente de 4 horas, ou 20 semanais

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Marcos Scalercio atua como juiz substituto no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (Rovena Rosa/Agência Brasil)  

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) manteve decisão que concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal, mãe de uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, a ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade sem ter seu salário reduzido. A mulher, que trabalha 8 horas por dia, vai passar a comparecer ao banco por 4 horas, ou 20 semanais.

PUBLICIDADE

Em primeira instância, a juíza da 37.ª Vara do Trabalho de São Paulo Sandra Miguel Aboul Assali Bertelli havia destacado que 'o tratamento consiste não apenas na realização de diversas sessões semanais de terapia, como a participação ativa da mãe nos cuidados médicos para estimular as potencialidades e inserção da criança no ambiente familiar e social'.

A magistrada ainda afirmou que 'submeter a reclamante ao cumprimento da jornada contratual de oito horas importa no comprometimento da possibilidade de acompanhar seu filho menor nas diversas etapas médicas de tratamento do transtorno autista, não se podendo olvidar que a criança, com a tenra idade de três anos, apresenta diversas limitações atestadas por médico neurologista e outros profissionais de saúde'.

"E nem se argumente que a presença da mãe seria substituível, não apenas pelo significado que o acompanhamento e envolvimento da genitora tem na inserção familiar e social da criança autista, como também em razão das declarações emitidas pelo médico neurologista e demais profissionais de saúde", anotou.

Publicidade

A juíza ainda impôs multa de R$ 150 para cada dia de descumprimento da decisão pela Caixa e limitou em um ano o prazo para que a jornada permaneça em quatro horas. Decorrido o período, ela deverá comprovar novamente a necessidade de reduzir o tempo que permanece no serviço.

O banco recorreu alegando que a instituição tem normas próprias previstas em instrumento coletivo. Entre elas, as 8 horas diárias de trabalho com direito a ausências de até 16 horas por ano e extensão de mais 8 ao ano em caso de filho com deficiência.

Caixa ainda afirmou que concede até 120 dias de licença remunerada em casos de doença em pessoa da família, dependendo da gravidade. Os funcionários, segundo as regras da Caixa, ainda podem tirar licenças não remuneradas por até 2 anos.

Para a relatora do recurso, Liane Martins Casarin, 'diferentemente do apontado' pela Caixa, 'os instrumentos mencionados pela empresa não atendem a pretensão da reclamante quanto ao cuidado com seu filho e se portam como entrave à superação regular das deficiências decorrentes da doença da criança'.

"Com efeito, a criança portadora de Transtornos do Espectro Autista necessita de cuidados especializados, que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais. Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à reclamante redução em seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento", conclui.

Publicidade

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

COM A PALAVRA, CAIXA

A Caixa Econômica Federal informa que ajustou a jornada da empregada desde agosto de 2017. O assunto continua em discussão no TRT/SP.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.