Os desembargadores da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), por unanimidade, negaram habeas corpus a dois réus da Operação Águas Claras e mandou que seja retomada a ação penal movida pela Procuradoria em São Paulo contra o ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, e outros sete investigados por associação criminosa, peculato, fraude à licitação e falsidade ideológica. O acórdão do julgamento do colegiado foi publicado no último dia 9.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal - Ação Penal nº 0002350-61.2016.403.6181, acórdão disponível no site http://www.trf3.jus.br/, processo TRF-3 nº 2017.03.00.003407-0
"Pela decisão da 11.ª Turma do TRF-3 está revogado o habeas concedido liminarmente pela desembargadora Cecília Mello, que, em julho de 2017, havia interrompido o processo na 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, até que fosse julgado o mérito do recurso dos réus Haller Ramos de Freitas Júnior e Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas", informou a Procuradoria.
Segundo o Ministério Público Federal, 'Haller e a mulher Mônica são sócios das empresas Natação e Competitor, respectivamente'.
"A presença de marido e mulher em duas empresas que disputaram uma licitação já é prova da fraude", sustenta a Procuradoria.
Na ação, os procuradores afirmam que 'somente em aquisição de material esportivo foram desviados mais de R$ 1 milhão da CBDA'.
"O casal e os demais réus respondiam pelos crimes de peculato, fraude à licitação e falsidade ideológica."
A decisão da desembargadora Cecília Mello, ainda em 2017, atendeu a um recurso da defesa do casal, que contestava uma decisão da juíza Raecler Baldresca, da 3.ª Vara Federal, que havia requisitado esclarecimentos sobre trechos da denúncia ao Ministério Público Federal, o que foi considerado pelos advogados uma violação ao direito de defesa.
No último dia 27, a 11.ª Turma reuniu-se para julgar o mérito do habeas concedido em julho passado.
O relator do processo foi o desembargador Fausto Martin De Sanctis, que assumiu a vaga nesta turma que julga casos criminais após a aposentadoria de Cecília Mello.
De Sanctis afirmou em seu voto que o aditamento de uma denúncia solicitado pelo juízo não viola o direito de defesa dos réus.
Para o desembargador, a decisão de Raecler Baldresca de pedir o complemento da denúncia ao Ministério Público Federal 'não teve o condão de macular sua independência e imparcialidade', mas que a medida foi apenas para 'prover a regularidade da relação processual e manter a ordem no curso dos atos processuais'.
Acompanharam o relator os desembargadores José Lunardelli e Nino Toldo.
Na decisão, o TRF-3 determinou a imediata comunicação da decisão à 3ª Vara Federal e o processo já foi retomado. As audiências para oitivas das testemunhas e interrogatório dos réus começam no próximo dia 2 de abril.
Coaracy Nunes e outros três diretores da CBDA, Sérgio Alvarenga (diretor financeiro), Ricardo de Moura (natação) e Ricardo Cabral (pólo aquático) foram presos em abril de 2017 por suspeitas de desvios de recursos para compra de material esportivo. O grupo também teria desviado um prêmio que deveria ser pago à seleção de Pólo Aquático.
Segundo a Procuradoria, os réus ligados à CBDA respondem ainda no mesmo processo a mais três eventos de peculato apontados na denúncia - suposto desvio de mais de US$ 50 mil em prêmios obtidos pela Seleção Masculina de Pólo Aquático na Liga Mundial de 2015, na Itália, desvio de R$ 5 milhões em recursos destinado pelo Ministério dos Esportes à mesma modalidade, e desvio de R$ 100 mil da CBDA para pagamaneto de honorários advocatícios.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem fez contato com a criminalista Dora Cavalcanti, que defende Haller Ramos de Freitas Júnior e Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas. O espaço está aberto para manifestação.