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Tribunal pune com censura juíza Kenarik

Por 15 votos a 9, Órgão Especial do TJ paulista entendeu que magistrada fundadora da Associação Juízes para a Democracia errou ao ordenar monocraticamente soltar acusados que estavam presos em regime preventivo por prazo superior ao da pena

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Kenarik Boujikian. FOTO PAULO LIEBERT/ESTADÃO Foto: Estadão

Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou pena de censura à juíza Kenarik Boujikian por decidir monocraticamente - quando fazia parte da 7.ª Câmara Criminal da Corte - colocar em liberdade acusados em ações penais que estavam na prisão em regime preventivo por prazo superior ao da pena a eles impostas nos processos. A sessão do colegiado ocorreu na quarta-feira, 8. A pena implica barrar qualquer promoção de Kenarik pelo critério do merecimento pelo período de um ano, segundo impõe a Lei Orgânica da Magistratura.

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O processo disciplinar, instaurado em 2016, apontou inicialmente irregularidades em onze processos. O Órgão Especial concluiu que, em quatro episódios, todos relativos a réus por tráfico e roubos de pequeno porte, a magistrada teria cometido falhas - violou o entendimento da Câmara em três casos e agiu com negligência em outro por supostamente não verificar que o réu estava foragido quando determinou sua soltura.

O desembargador Beretta da Silveira, relator do processo, apontou casos em que a juíza mandou soltar acusados que já não estavam na prisão. Para o relator, a juíza poderia ter verificado essa situação, mas não atribuiu a ela dolo.

Kenarik, síria de nascimento, é magistrada há 28 anos e carismática entre seus pares e no meio jurídico. Foi uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia, entidade civil e sem fins lucrativos.

Atualmente, ela exerce a função como substituta na 34.ª Câmara de Direito Privado.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO IGOR TAMASAUSKAS, QUE REPRESENTA KENARIK BOUJIKIAN

O advogado Igor Tamasauskas, que representa a juíza Kenarik Boujikian, disse que vai recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que aplicou a ela pena de censura.

"Vamos pedir uma revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça", informou o advogado. Igor Tamasauskas disse que 'não concorda com a decisão' do colegiado.

"A punição foi inadequada justamente porque o relator (Beretta da Silveira) disse que não houve dolo nem culpa", observou o advogado.

Ele esclareceu que a juíza deu liminares em habeas corpus de ofício. "Quando ela chegou à Câmara assumiu um acervo de processos antigos, casos de réus por tráfico e roubos pequenos que estavam presos em regime preventivo há mais tempo do que o fixado nas sentenças. Havia acusado preso há 4 anos que recebeu condenação de três anos. Ela entendeu que não havia mais motivo para manter o decreto de prisão contra esses réus.Assim, cessou a prisão cautelar. Tecnicamente, isso se chama habeas corpus de ofício."

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