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Tribunal publica extrato de ata, e Dirceu já pode ser preso

Documento informa que recurso decisivo do ex-ministro foi negado e determina 'a imediata comunicação ao juízo de origem, a fim de que se dê o início da execução provisória das penas'

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

José Dirceu já pode ser preso. Às 18h12 desta quinta-feira, 17, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou o extrato de ata do julgamento que negou recurso decisivo do ex-ministro, embargos dos embargos, no processo em que ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão na Operação Lava Jato.

"A Seção, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos declaratórios e determinar a imediata comunicação ao juízo de origem, a fim de que se dê o início da execução provisória das penas", informa o documento.

Documento

EXTRATO DE ATA

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O extrato de ata seguirá para a 13.ª Vara Federal, de Curitiba. Este documento autoriza a expedição do mandado de prisão do ex-ministro.

Dirceu foi preso em agosto de 2015, em regime preventivo, por ordem do juiz Sérgio Moro. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) o colocou em liberdade.

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Agora, Dirceu vai começar a cumprir a pena imposta a ele pelo Tribunal da Lava Jato.

COM A PALAVRA, ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE JOSÉ DIRCEU

A reportagem fez contato com o advogado Roberto Podval. Mais cedo, após o recurso do ex-ministro ser rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o advogado afirmou: 'esta é mais uma etapa do processo'.

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