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Tribunal proíbe BH de tomar cobertores e alimentos de moradores de rua

Homem que testemunhou abordagens da PM, da Guarda da capital mineira e de agentes públicos municipais da limpeza urbana ajuizou ação popular contra o Estado e o Município; para magistrada que julgou o caso em primeira instância, ações 'refletem um Estado totalitário e arbitrário'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Morador em situação de rua. Foto: Alex Silva / Estadão

O Tribunal de Justiça de Minas confirmou a decisão que proibiu a prefeitura de Belo Horizonte de apreender documentos de identificação e pertences pessoais - cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito - de moradores de rua.

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Na última quinta, 25, os desembargadores da 8.ª Câmara Cível do Tribunal negaram recurso do Estado e de Belo Horizonte que contestavam a sentença da primeira instância.

A ação popular contra o Estado e o município, foi movida em 2012 por um cidadão que reside em BH.

O homem alegou ter testemunhado 'abordagens da Polícia Militar, da Guarda do município e de agentes públicos municipais da limpeza urbana, que apreenderam os objetos pessoais dos moradores em situação de rua'.

Ele argumentou que 'os atos violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição e por tratados internacionais, afirmando que princípios da juridicidade e da moralidade administrativa foram violados pelos agentes do poder público'.

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Contestação

Em contestação, o Estado de Minas destacou que 'a Polícia Militar agiu dentro dos estritos limites de suas atribuições legais, limitando-se ao acompanhamento da fiscalização municipal, a fim de cumprir seu ofício de manutenção da ordem e da segurança'.

Já o Município de BH afirmou nos autos 'que a ocupação irregular ocasiona a obstrução da passagem de pedestres com papelões, caixas, colchões, lonas, sucatas, móveis velhos e muito lixo' e que 'quando há necessidade de recolher tais materiais, a pessoa em situação de rua é orientada a se retirar do local, bem como convidada a procurar o setor social da Prefeitura para assistência'.

'Grave Ofensa'

Na decisão em primeira instância, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, apontou que a retirada dos objetos da 'população altamente vulnerável', constitui 'grave ofensa' ao princípio da dignidade da pessoa humana, um valor supremo que serve como base para os direitos fundamentais.

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A magistrada afirmou que a as ações 'refletem um Estado totalitário e arbitrário característico dos séculos passados'.

Cláudia Fontes destacou, citando a promotora de Justiça Cláudia do Amaral Xavier, que os 'papelões' e as 'panelas' são 'itens necessários à sobrevivência para quem vive em situação de rua, privado de tudo', uma vez que o primeiro 'esquenta o corpo da friagem das ruas' e o segundo aquece os alimentos.

A juíza citou reportagens que foram juntadas aos autos.

Segundo ela, os textos 'denunciam as violências diversas sofridas pelos moradores de rua e as abordagens truculentas por parte dos agentes da Polícia Militar e da Guarda Municipal, com recolhimento à força de pertences pessoais'.

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