Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal nega seguimento de recursos por absolvição sumária de Marisa Lula

Ex-primeira-dama, que morreu em fevereiro do ano passado, vítima de um AVC, era ré em ação penal do caso triplex

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula e Marisa em evento em Santo André, em agosto do ano passado. Foto: LEONARDO BENASSATTO/FUTURA PRESS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na sexta-feira, 9, pedidos do advogado Cristiano Zanin para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, pela absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma da Corte que negou a absolvição sumária da mulher do ex-presidente Lula - morta em fevereiro do ano passado, vítima de um AVC - e manteve a extinção de punibilidade no caso triplex.

PUBLICIDADE

Compadre de Lula quer ser excluído de ação sobre o sítio de Atibaia

Em 24 de janeiro, por 3 votos a 0, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus mantiveram a condenação do petista e aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro em julho do ano passado a nove anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.

Os recursos da defesa de Marisa Lula não foram admitidos pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre, responsável por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores. A desembargadora afirmou que a decisão da 8ª Turma, em 21 de novembro passado, segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.

PF apura elo entre bunker dos R$ 51 mi e desvios na Caixa

Publicidade

Preso preventivamente desde abril de 2015, Vaccari recorre ao Supremo

Marcelo Odebrecht entrega nota fiscal de pagamento a filme de Lula

Zanin sustentava que o acórdão da 8ª Turma teria incorrido em violação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária, conforme previsão do artigo 397, inciso IV, do CPP.

Segundo a magistrada, 'a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em recurso extraordinário'.

Para o advogado de defesa, a extinção da punibilidade em decorrência do falecimento não seria suficiente, por se tratar de um 'juízo de desvalor' de Marisa, que teria direito à absolvição sumária.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.