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Tribunal nega recurso e mantém cassação de registro de médico da ditadura

Procuradoria Regional da República da 3.ª Região alegou que ainda não prescreveu processo administrativo de Abeylard Orsini, denunciado por supostamente falsificar laudos de necropsia de presos políticos

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Por Pedro Prata
Atualização:

O Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou recurso do médico Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais - RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 3.ªRegião - Processo 50036652020184036100.

Documento

ACÓRDÃO

Segundo o Ministério Público Federal, em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) - Ana Maria Nacinovic Corrêa, então com 25 anos, Iuri Xavier Pereira, 23, e Marcos Nonato da Fonseca, 19 - haviam sido mortos 'em confronto com a polícia'. Mas, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicou que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, reduto da repressão em São Paulo.

A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990.

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Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente. Foto: MPF/Divulgação

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça de que 'a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena'.

"Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo", afirma Elton Venturi.

De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos 'sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp'.

Na decisão, o TRF-3 também registra que 'o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente'.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa do médico Abeylard Orsini. O espaço está aberto para manifestação (pedro.prata@estadao.com)

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