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Tribunal nega recurso de Zé Dirceu, que pode ser preso

Condenado em ação da Lava Jato a 8 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ex-ministro do governo Lula encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos

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Por Pepita Ortega , Luiz Vassallo , Ricardo Brandt , Felipe Laurence e Fausto Macedo
Atualização:

José Dirceu. Foto: EFE/Hedeson Alves

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o derradeiro recurso do ex-ministro José Dirceu, no âmbito de processo em que foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão, e determinou 'a imediata expedição de ofício ao MM. Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena'. Com a decisão, o petista pode voltar à cadeia da Lava Jato.

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Documento

acórdãoPDF

Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Zé Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.

 

Também recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o Tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobrás com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

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Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foi repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobrás, e parte a Zé Dirceu, diz a Lava Jato.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, 'tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro'.

A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.

Os embargos de declaração

Neste recurso apresentado ao TRF4, as defesas de Dirceu e de Luiz Eduardo buscavam esclarecer uma omissão na decisão do Tribunal que havia negado provimento aos embargos. Na ocasião, a relatora dos processos relacionados à Operação Lava Jato, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, entendeu que "verifica-se verdadeira irresignação dos embargantes quanto ao desfecho ultimado através dos embargos infringentes, sendo inexistente omissão".

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Segundo os advogados, o acórdão teria inovado ao apontar 'a autonomia do elemento subjetivo para cada ato de lavagem de dinheiro, o que contraria o disposto no artigo 13 do Código Penal'.

Cláudia apontou que nos embargos infringentes, o órgão julgador pode utilizar todas as questões e fundamentos trazidos pelas partes para prover ou não o recurso, permitindo que a matéria seja revolvida e novos fundamentos venham à luz nessa revisão.

Os recursos de Macedo apresentavam as mesmas alegações e também foram negados.

Questões Preliminares

A defesa de Dirceu também havia pedido que a relatora reconhecesse a extinção de sua punibilidade, por conta da prescrição tanto do crime de corrupção passiva quanto o de lavagem de dinheiro.

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O TRF4 indeferiu o pedido e a relatora destacou que a prescrição não ocorreu.

Já as defesas de Macedo e de Meira alegaram que ambos já preencheram os requisitos para a obtenção do indulto natalino, concedido pelo Decreto nº 9.246/2017, assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer em dezembro de 2017. Os advogados argumentaram que os mandados de prisão dos sócios da construtora Credencial não deveriam ser expedidos até que a primeira instância da Justiça Federal decida pela aplicação ou não do benefício.

Sobre esses pedidos, a desembargadora Cláudia avaliou que execução provisória das penas em relação a Meira e Macedo só devem ter início depois da apreciação do pedido de indulto pelo juiz competente.

Penas

José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;

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Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena 8 anos e 9 meses de reclusão;

Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão;

Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão.

Acórdão do julgamento

A 4ª Seção do TRF4 decidiu, por unanimidade:

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  • indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulado pela defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva
  • negar provimento aos embargos declaratórios de Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, José Dirceu de Oliveira e Silva e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, determinando a 'imediata expedição de ofício ao juiz federal para que inicie a execução provisória da pena', com exceção de Eduardo e Flávio, que começarão a cumprir pena após apreciação sobre a aplicação de indulto.

Histórico do processo

Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses. Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.

Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas pela 8.ª Turma, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.

Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.

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No entanto, em fevereiro deste ano, a 4ª Seção julgou os embargos infringentes improcedentes e manteve as mesmas condenações estabelecidas pela 8ª Turma. Dessa decisão, os réus interpuseram os embargos declaratórios que foram analisados nesta tarde.

Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Atualmente, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A execução provisória da pena determinada hoje (16/5) pelo TRF4 fica a cargo do juízo de primeiro grau na Justiça Federal de Curitiba.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL LIMA, DEFENSOR DE ZÉ DIRCEU

"Como sempre José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO MEIRA

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Fernando Araneo, advogado de Eduardo Meira, considerou a decisão de não determinar a prisão de seu cliente "coerente e judiciosa" ante o pedido de indulto, "com grande plausibilidade jurídica" estar pendente de análise.

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