O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) indeferiu, na última semana, o pedido de antecipação de tutela de um militar aposentado de Porto Alegre que requereu uma prótese peniana inflável para o tratamento de disfunção erétil severa. O homem, com 70 anos, entrou com ação contra União pedindo que o Fundo de Saúde do Exército (Fusex) dê cobertura a seu pedido.
As informações foram divulgadas no site do TRF4.
Na ação, o autor alegou que teve indicação de intervenção cirúrgica para implante de prótese do modelo Tital da marca Coloplast como única alternativa eficaz para 'seu problema'.
Ele argumentou que a comissão de ética médica do Hospital Militar opinou favoravelmente pelo procedimento, porém, o Fusex negou cobertura alegando a existência de prótese semi-rígida de menor custo.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, entende que não existe prova da probabilidade de direito e do próprio risco de dano, requisitos para a concessão da tutela de urgência.
"Nesse caso é necessária a realização de perícia médica a fim de atestar a eficácia do tratamento postulado no caso concreto, não prosperando qualquer alegação no sentido da desnecessidade da realização da perícia judicial", explicou o desembargador.
O processo segue tramitando em primeiro grau e deverá ser submetido à perícia antes da decisão.