Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram provimento nesta quarta-feira, 11, por unanimidade, à exceção de suspeição ajuizada pelo empresário Marcelo Simões contra o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Simões é investigado nos autos da Operação Lava Jato por supostos contratos irregulares com a Caixa Econômica Federal.
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A defesa alega que Moro 'teria antecipado eventual juízo condenatório ao receber a denúncia'.
O advogado de Simões argumenta que na decisão de recebimento da acusação da Procuradoria da República, Moro teria 'emitido juízo de valor e antecipado futura responsabilidade criminal (de Simões)'.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares em desfavor do réu não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide por já ter proferido sua concepção quanto ao caso.
"A externalização de suas impressões sobre os fatos integram o dever de fundamentar, sem que tal proceder se confunda com comportamento tendencioso ou manifestação de interesse na causa", destacou Gebran.
A reportagem não localizou a defesa de Simões. O espaço está aberto para manifestação.