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Tribunal nega pedido de delator da Lava Jato para cumprir pena em casa de praia em Angra

Para relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, pedido da defesa do ex-gerente da Petrobrás Pedro Barusco demonstra 'completo desrespeito ao Judiciário'

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Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Ex-gerente da Petrobrás Pedro Barusco. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade nesta quarta-feira, 20, um recurso do ex-gerente da Petrobrás condenado por corrupção na Lava Jato Pedro José Barusco, para tirar a tornozeleira eletrônica e incluir sua casa de praia em Angra dos Reis, no litoral fluminense, como um dos locais para o cumprimento da pena.

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Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, o pedido  para cumprir a pena na casa de praia é uma solicitação "sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação", assinalou o magistrado na decisão.

Barusco fechou um acordo de delação premiada e revelou em detalhes o esquema de corrupção na Petrobrás que lhe rendeu propinas desde 1997, e os operadores que movimentaram milhões para funcionários públicos e até políticos no esquema.

Ele também devolveu todo o dinheiro que adquiriu ilicitamente, inclusive o que mantinha no exterior, somando cerca de R$ 250 milhões e conseguiu, em troca, o direito a cumprir apenas dois anos de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e mais dois anos de regime aberto (quando o condenado tem apenas que dormir em casa) com prestação de serviços comunitários.

Sua defesa, porém, recorreu ao Tribunal para que ele não fosse obrigado a ficar recolhido em casa nos finais de semana e que pudesse ir para sua casa de praia que, segundo os advogados, é a "segunda morada" de Barusco.

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Os defensores alegaram ainda que a pena cumprida por ele, estabelecida por Moro com base nos termos do acordo, incluiria limitações que não estariam previstas na delação. Argumentam que o acordo determinava o recolhimento domiciliar nos finais de semana apenas nos mesmos horários acertados para os dias de semana (das 20h às 6h).

Para o desembargador João Pedro Gebran, a alegação da defesa de que o monitoramento eletrônico extrapolaria o acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) não se sustenta. O desembargador afirmou que a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições do regime fixado.

"Não é possível fazer um controle diário do retorno para os domicílios daqueles que cumprem pena em regime aberto, não estando na esfera de disponibilidade do apenado a escolha acerca do método de controle", afirmou Gebran.

Conforme Gebran, a pena é para ser cumprida com "seriedade e respeito às instituições". Segundo ele, o fato de Barusco ter colaborado nas investigações não tira dele o papel de condenado e tampouco a natureza de pena de sua condenação.

"A lógica equivocada do conceito de prisão domiciliar intentada pelo agravante, se permitida, terminaria por beneficiar àqueles que mais posses tivessem. Como se o condenado, para seu completo deleite, pudesse escolher passar a semana na cidade e nos finais de semana deslocar-se para a praia ou para sua casa de campo", avaliou o magistrado.

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Em relação à determinação de recolhimento integral nos finais de semana, Gebran considerou descabido o pedido da defesa, citando trecho do acordo e demonstrando que a necessidade de recolhimento integral é incontestável. "O cumprimento da pena é a regra, os benefícios previstos em acordos de colaboração são a exceção. Sendo assim, os termos do acordo devem ser interpretados taxativamente, sem extensão de benefícios", declarou o relator.

Em seu voto, o desembargador acrescentou que não se pode perder de vista que os colaboradores, embora tenham auxiliado na apuração do esquema criminoso, igualmente foram perpetradores das condutas ilícitas e, como tais, condenados e sujeitos à pena. "Colaboradores estão longe de ser heróis, mas apenas pessoas que cometeram ilícitos e se arrependeram. Às vezes nem isso, apenas buscaram obter vantagens que a lei lhes propicia", asseverou.

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