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Tribunal nega mudar nome de irmãs que pai registrou 'Vasco' em homenagem ao time de futebol

Desembargadores do TJ do Distrito Federal negaram excluir da certidão de nascimento nome em alusão à tradicional equipe cruzmaltina do Rio e decidiram que meninas só poderão pedir alteração quando completarem 18 anos

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Por Redação
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 Foto: Reprodução/TJ-RS

Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram manter decisão que negou pedido de retificação da certidão de nascimento de duas meninas que foram registradas pelo pai com a expressão 'Vasco' em seus nomes, em homenagem ao tradicional time de futebol cruzmaltino do Rio. O colegiado indicou que a alteração de prenome de menor incapaz só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou à situação vexatória, o que, na avaliação dos magistrados, não ocorreu no caso.

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A representante das meninas acionou a Justiça alegando que a expressão que consta nos nomes é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. A ação de retificação de registro civil pede que o termo seja excluído da certidão de nascimento.

Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez com que as autoras da ação recorressem ao TJDFT, sob a alegação que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilhações e bullying. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O caso corre sob segredo de Justiça.

Ao analisar o recurso, 7ª Turma Cível da corte distrital considerou que o nome 'constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade' e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado.

A avaliação do colegiado foi a de que 'não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário'.

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"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome, situação que não enseja a retificação, uma vez que o nome é direito personalíssimo e subjetivo, devendo ser demonstrado o sofrimento e insatisfação das próprias titulares do direito", ponderaram os desembargadores.

Os magistrados ainda indicaram que, quando completarem 18 anos, as meninas poderão solicitar a alteração dos nomes. "Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exceção e motivadamente".

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