A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), localizado em São Paulo, negou o pedido de indenização feito por um investidor contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O autor da ação acusava o órgão financeiro de omissão na fiscalização de ações na bolsa de valores da companhia aérea Varig S/A, extinta em 2010 após a justiça decretar a falência da companhia. Para o colegiado, a autarquia federal disponibilizou relatórios de notificação, e não cometeu ato ilícito.
Segundo o processo, o investidor teria adquirido mais de R$ 4,5 milhões em ações da empresa. No dia seguinte à operação, a negociação de papéis da companhia aérea foi suspensa por descumprimento de obrigações atribuídas à Varig. Diante da situação, o autor ajuizou a ação na Justiça Federal contra a CVM por omissão.
Ao analisar a ação, a 24ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente o pedido indenizatório, levando o autor a impetrar um recurso junto à Corte Federal.
Nos autos, o comprador das ações sustentou que a autarquia deveria ter suspendido a Varig antes do ocorrido, uma vez que a companhia já teria atrasado a entrega dos balanços financeiros. Na defender do processo, a CVM apresentou provas em relação a fiscalização da empresa listada na Bolsa como os extratos de multas aplicadas de 1996 a 2010 por irregularidades.
Para o relator do processo, o juiz federal convocado Erik Frederico Gramstrup, documentos informativos disponibilizados pela autarquia financeira demonstravam a inexistência de ato ilícito por parte da Comissão. Ao julgar o caso, o magistrado manteve a decisão tomada na instância inferior. "A ausência de prestação da informação pela empresa se deu a partir do quarto trimestre de 2009. Ocorre que a Instrução nº 287 foi revogada, em 07 de dezembro de 2009, pela Instrução nº 480, que passou a prever a suspensão do emissor com o descumprimento por período de 12 meses. O processo administrativo 2010-32 foi instaurado em 04 de janeiro de 2010, com a suspensão da Varig, entre outras empresas, com fundamento no artigo 52 da Instrução nº 480", destacou.
Ainda conforme a avaliação de Gramstrup, a decisão da CVM de suspender as operações da Varig S/A na bolsa está amparada pela lei. "A autarquia observou estritamente os dispositivos legais e normativos aplicáveis", salientou o juiz.
Acompanhando o relator, por unanimidade, os magistrados da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal decidiram negar provimento à liminar impetrada pelo investidor insatisfeito.
COM A PALAVRA, A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Comissão de Valores Mobiliário foi procurada pela reportagem para se posicionar sobre a decisão do Tribunal Regional Federal. O espaço está aberto para a manifestação.