PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal nega indenização a grupo que atacou policiais a socos e golpes de pá em boca de urna

Desembargadores da 3.ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmam sentença de primeiro grau que rejeitou danos materiais e morais a oito partidiários que acusaram policiais de agirem com violência nas eleições/2016

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: TJ/SC

A 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Joinville que negou indenização por danos materiais e morais a um grupo de pessoas que acusou policiais de agirem com violência nas últimas eleições - ocasião em que foram detidos oito partidários sob a acusação de promoverem boca de urna.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina - Apelação Cível 0056565 75.2010.8.24.0038.

O imbróglio teve origem na abordagem que os policiais fizeram a duas mulheres sob suspeita de boca de urna. Os policiais tentaram revistar suas bolsas para localizar santinhos.

Segundo testemunhas, um homem chegou ao local do tumulto e, segundo a denúncia, tentou impedir a ação dos policiais e também dar um soco em um dos PMs, que revidou disparando sua arma contra os pneus do carro para onde se dirigiam as mulheres.

A confusão se instalou na zona eleitoral e até pás foram atiradas contra os policiais. Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do processo, ficou comprovado, principalmente pelo depoimento de testemunhas, que 'foi a atitude do grupo político que gerou a reação policial'.

Publicidade

Abreu também ressaltou que 'não houve abuso no fato de os policiais abordarem as mulheres, já que o objeto da revista eram as bolsas e não elas próprias'.

Segundo o desembargador, foi a evasão do local que deu origem a toda a confusão. "Estes fatos culminaram na prisão dos autores por ilícito diverso, ou seja, não pelo delito eleitoral, e, sim, devido ao desacato perpetrado contra os policiais. Em suma, não restam dúvidas de que os policiais militares agiram dentro do exercício que lhes é conferido."

A decisão da Câmara foi unânime.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.