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Tribunal nega habeas a executivos da Odebrecht

Márcio Faria e Rogério Araújo foram presos na Operação Erga Omnes, em 19 de junho de 2015, com o presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Bahia Odebrecht, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobrás

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Atualização:

Qualificação do executivo Rogério Araújo, da Odebrecht, nos autos da Lava Jato / Foto: Reprodução

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta qauarta-feira, 30, o pedido de habeas corpus dos executivos ligados à Odebrecht Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. Eles foram presos preventivamente na 14ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 19 de junho deste ano.

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Esse é o segundo habeas em favor dos dois executivos. O primeiro, julgado pela 8ª Turma no dia 5 de agosto, 'foi considerado prejudicado por perda do objeto' devido a um segundo decreto de prisão preventiva, expedido pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 7 de julho. A defesa impetrou novo habeas corpus, julgado nesta tarde, contestando os fatos apontados por Moro no segundo decreto de prisão, que diziam respeito ao envio de milhões de reais para o exterior quando a Lava Jato já estava em curso.

Trecho de inquérito da Lava Jato que qualifica Márcio Faria, da Odebrecht / Reprodução 

"A partir daquela investigação inicial, enveredou-se para a apuração dos ilícitos perpetrados por organizações criminosas, onde, para além dos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, também se constatou a prática (de crimes) contra a administração pública, de tráfico de entorpecentes, de corrupção ativa e passiva, dentre tantos", escreveu o relator da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

"O contexto então desvendado permite que se infira, ao menos em juízo de cautelaridade, que Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva exerciam papel fundamental no esquema de cartelização de contratos (não somente da Petrobrás, mas também da Eletrobrás). Com tal atribuição, teriam recebido orientação de Marcelo Bahia Odebrecht para dificultar a investigação, seja pela 'limpeza' das provas então existentes, seja pela coordenação de diversas ações tendentes a dificultar a sua colheita", afirmou.

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Para Gebran Neto, a soltura dos réus colocaria em risco a ordem pública , visto que poderiam seguir a atividade criminosa. "Tais atos atentam contra a higidez da investigação, exigindo, pois, a intervenção judicial a fim de preservar a instrução criminal".

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