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Tribunal nega exclusão de herdeiro acusado de 'indignidade' pelo irmão

Desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo mantiveram sentença da Vara da Família de Santana, que julgou improcedente ação declaratória

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Por Luiz Vassallo e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação/TJ-SP

Os desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça mantiveram sentença da 2.ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, que julgou improcedente ação declaratória de exclusão de herdeiro 'por indignidade'.

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Consta do pedido que o autor ajuizou ação para excluir seu irmão da herança da mãe de ambos, sob o argumento de que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe.

Ao julgar a apelação, o desembargador Rui Cascaldi afirmou que 'os fatos relatados pelo autor não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814, incisos II e III, do Código Civil' - razão pela qual negou provimento e manteve a sentença.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.

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