Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal nega danos morais a funcionária de banco por uso de banheiro da rodoviária

Bancária que trabalhava em uma agência do Bradesco no Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo, pedia indenização alegando 'condições insalubres' dos sanitários públicos

PUBLICIDADE

Foto do author Renato Vasconcelos
Por Renato Vasconcelos
Atualização:

 Foto: Pixabay

A 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) negou o recurso de uma funcionária do Bradesco que cobrava do banco indenização por danos morais por uso de sanitário público durante o horário de trabalho. A bancária, que trabalhava em uma agência no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, pedia a indenização pelas condições insalubres dos banheiros disponíveis.

PUBLICIDADE

Documento

decisão

A decisão do TRT-2 reforma a sentença de primeiro grau, da 85.ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em primeira instância, o juiz Mauro Volpini Ferreira havia concedido R$ 30 mil de indenização. Após ouvir duas testemunhas, o juiz considerou que mesmo os banheiros disponibilizados a funcionários do terminal não tinham as condições de limpeza ideais, sendo o banco responsável por pelo menos cobrar a salubridade do ambiente.

Durante a apreciação do recurso, porém, os desembargadores do TRT-2 revisaram a sentença, ponderando que embora as testemunhas ouvidas tenham confirmado que os banheiros do terminal rodoviário - tanto os de uso exclusivos de funcionários, quanto os abertos ao público - não tinham as condições de limpeza ideais, não haveria cabimento de indenização por danos morais.

"Reputo não ser cabível a indenização por danos morais, sob pena de ser necessária a extensão da verba a todo e qualquer trabalhador que preste serviços em locais de grande circulação de pessoas e completa banalização do instituto", diz a decisão.

Publicidade

Apesar de rever a decisão inicial quanto ao pagamento dos danos morais, o tribunal não modificou a decisão quanto aos demais pedidos formulados pela parte autora, que incluíam indenização por doença ocupacional adquirida durante o trabalho e a cobrança de comissões por vendas de produtos.

COM A PALAVRA, O BRADESCO

A reportagem entrou em contato com o Bradesco, que por meio da assessoria de imprensa disse que não vai se manifestar sobre o caso.

COM A PALAVRA, A BANCÁRIA

A reportagem não conseguiu fazer contato com a defesa da bancária. O espaço está aberto para manifestação.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.