A 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) negou o recurso de uma funcionária do Bradesco que cobrava do banco indenização por danos morais por uso de sanitário público durante o horário de trabalho. A bancária, que trabalhava em uma agência no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, pedia a indenização pelas condições insalubres dos banheiros disponíveis.
Documento
decisãoA decisão do TRT-2 reforma a sentença de primeiro grau, da 85.ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em primeira instância, o juiz Mauro Volpini Ferreira havia concedido R$ 30 mil de indenização. Após ouvir duas testemunhas, o juiz considerou que mesmo os banheiros disponibilizados a funcionários do terminal não tinham as condições de limpeza ideais, sendo o banco responsável por pelo menos cobrar a salubridade do ambiente.
Durante a apreciação do recurso, porém, os desembargadores do TRT-2 revisaram a sentença, ponderando que embora as testemunhas ouvidas tenham confirmado que os banheiros do terminal rodoviário - tanto os de uso exclusivos de funcionários, quanto os abertos ao público - não tinham as condições de limpeza ideais, não haveria cabimento de indenização por danos morais.
"Reputo não ser cabível a indenização por danos morais, sob pena de ser necessária a extensão da verba a todo e qualquer trabalhador que preste serviços em locais de grande circulação de pessoas e completa banalização do instituto", diz a decisão.
Apesar de rever a decisão inicial quanto ao pagamento dos danos morais, o tribunal não modificou a decisão quanto aos demais pedidos formulados pela parte autora, que incluíam indenização por doença ocupacional adquirida durante o trabalho e a cobrança de comissões por vendas de produtos.
COM A PALAVRA, O BRADESCO
A reportagem entrou em contato com o Bradesco, que por meio da assessoria de imprensa disse que não vai se manifestar sobre o caso.
COM A PALAVRA, A BANCÁRIA
A reportagem não conseguiu fazer contato com a defesa da bancária. O espaço está aberto para manifestação.