Redação
12 de abril de 2019 | 15h33
Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay
Uma mulher que tentava engravidar havia 10 anos e que, baseado em resultado de teste laboratorial, acreditou ter alcançado seu sonho até submeter-se a três outros exames que apontaram para um caso de falso positivo, buscou indenização por danos morais – que estipulou em R$ 30 mil – contra a clínica responsável, em ação proposta na Justiça de Santa Catarina. Sua euforia, contou a mulher na ação, durou apenas seis dias, tempo que levou para realizar as contraprovas e também espalhar a ‘boa nova’ para familiares e amigos pelas redes sociais.
Seu pleito, negado em 1.º Grau, foi também rechaçado pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010217-91.2013.8.24.0038).
“Não se há olvidar, a probabilidade dos resultados falso-positivos ocorrerem advém de inúmeros fatores biológicos, não representando, necessariamente, uma desatenção por parte do laboratório responsável”, destacou o desembargador Paulo Roberto Bruschi, relator da ação na 1.ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina.
Ele também levou em consideração o curto espaço de tempo – seis dias – em que a mulher manteve sua expectativa pela gravidez tão desejada.
“Imprescindível a realização de diligências outras capazes de ratificar a respectiva conclusão, antes mesmo de dar-se publicidade à informação obtida, o que, no entanto, não foi adotado no caso, pressupondo-se assim se tenha dado pela ansiedade que pairava sobre o casal, após supostos longos anos de espera por um diagnóstico similar”, concluiu o magistrado.
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