
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu negar mandado de segurança interposto pelo ex-delegado Loubivar de Castro Araújo que pedia anulação de ato administrativo que o exonerou após ser condenado a 14 anos de prisão por ter matado seu colega de trabalho, outro delegado, por 'motivo torpe', nas dependências da Corregedoria da Polícia Civil.
A decisão do TJ-RO foi proferida no último dia 17, quando os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Costa considerou que os atos de demissão de Loubivar obedeceram à legalidade e moralidade, 'não sendo possível a verificação de plano da abusividade ou ilegalidade perpetrada pela suposta autoridade coatora (governador)'.
O magistrado rebateu as alegações da defesa, indicando, por exemplo, que o Estatuto dos Servidores do Estado de Rondônia e a jurisprudência estabelecem que o servidor público preso não tem direito a remuneração, em razão de estar afastado do serviço para o qual foi contratado.
Loubivar foi condenado em setembro de 2018 pelo 1º Tribunal do Júri de Porto Velho, sob a acusação de matar o seu colega de profissão, José Pereira da Silva Filho, em 2016, por motivo torpe nas dependências da Corregedoria da Polícia Civil.
Segundo a sentença de pronúncia, Lobivar alegou que fora impedido pela vítima de realizar mudanças administrativas, como delegado adjunto, no 4° Distrito Policial em 2015. Na época, José Pereira era o delegado titular e teria dito que Loubivar deveria obedecer ao ordenamento hierárquico da instituição.
Em 3 de outubro de 2016, Loubivar foi resolver uma situação de atestado médico no prédio da Corregedoria da Polícia Civil de Rondônia e lá se deparou com José Pereira, contra quem disparou dois tiros com uma pistola .40.
Loubivar alegava que o fato ocorreu em legítima defesa, mas durante o julgamento conselho de sentença entendeu que o 'crime ocorreu por vingança, premeditadamente, com a utilização do recurso surpresa para impossibilitar a defesa da vítima'.
Na sentença, a juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, que presidiu o júri, escreveu que o ex-delegado 'tem conduta social reprovável e personalidade de difícil trato, e inclusive demonstrou isso na instituição policial'.