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Tribunal mantém condenação a idoso que chamou frentista de 'preto'

A pena fixada pela primeira instância e reiterada pelo colegiado é de um ano em regime aberto e pagamento de 10 dias multa

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Foto: TJMT

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso manteve condenação por racismo de idoso que chamou um frentista de um posto de gasolina de 'preto', no município de Nova Canãa do Norte, em 2013. A pena fixada pela primeira instância e reiterada pelo colegiado é de um ano em regime aberto e pagamento de 10 dias multa. O réu havia recorrido pela prescrição do crime e pela absolvição pela 'insuficiência de provas' e pelo fato de ele ter mais de 70 anos de idade.

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RACISMO

As informações são do site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

De acordo com os autos, no mês de março de 2013, no estabelecimento comercial denominado "Auto Posto Cidade", em Nova Canaã do Norte-MT., o réu teria chamado o frentista de "preto" e perguntou aos demais funcionários do localsobre como eles conseguiam 'trabalhar todos os dias olhando para a cara de um preto como esse?!", referindo-se ao autor da ação.

A defesa do cliente tentou reformar a sentença de primeira instância alegando que o fato não passou de uma brincadeira. Além disso, argumentaram ausência de provas e que o fato já teria prescrito. No entanto, o relator do caso e desembargador Rondon Bassil Dower Filho entendeu que o crime de injúria racial é imprescritível e rejeitou a preliminar aventada.

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"Considera-se imprescritível o crime de injúria racial, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, eis que idêntica a base do crime de racismo, também, imprescritível (precedente do STJ); Descabe o pedido de absolvição se o conjunto fático-probatório aponta, com segurança, a prova da existência do delito, sua correspondente autoria e o dolo específico, conforme declarações da vítima e testemunhas que presenciaram o exato momento da consumação", pontuou o magistrado em seu voto.

O idoso foi denunciado e, após o fim da instrução processual, a magistrada de primeiro grau condenou-o pela autoria do crime de injúria racial (CP, art. 140, § 3º), à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 1 pena restritiva de direitos, bem como, ao pagamento de 10 dias-multa. "Diante do exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, rejeito a prefacial aventada, e, no mérito, nego provimento ao recurso da defesa", pontou Bassil na avaliação do caso e que foi acatada pelos demais membros da Câmara Criminal.

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