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Tribunal nega a tucano exclusão de vídeo de R$ 89,9 mil de processo de cassação

Policial rodoviário federal gravou imagens do dinheiro vivo e, ainda, declaração de um detido, três dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, em veículo adesivado com o mote da campanha do deputado estadual de Mato Grosso Carlos Avallone Júnior (PSDB)

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Por Pedro Prata
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou por unanimidade a retirada de um vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal do processo de pedido de cassação do deputado estadual Carlos Avallone Júnior (PSDB).

No vídeo, um dos detidos afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório que pertencia a Avalone, e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais. Foto: Fablicio Rodrigues/AL-MT/Divulgação

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O vídeo gravado por um agente da PRF em 4 de outubro de 2018, três dias antes do primeiro turno das eleições majoritárias, mostrava três homens detidos em um carro na BR-070 com o vidro traseiro adesivado com o mote da campanha do deputado, R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato.

Avallone havia entrado com mandado de segurança para que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova.

Segundo o Ministério Público, os três entraram em contradição e não souberam explicar a origem do dinheiro.

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Viatura da Polícia Rodoviária Federal. Foto: PRF/Divulgação

No vídeo, um deles afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá que pertenceria a Avallone, e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. E, de acordo com o depoimento de umpolicial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.

No julgamento, os desembargadores aplicaram a Súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual consta que 'não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais', seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

"O vídeo permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais."

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

A reportagem busca o contato de Carlos Avallone Júnior. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)

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