O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu nesta terça-feira, 15, não conhecer o pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Diretório do PT do Município de Itaperuna (RJ).
O habeas foi impetrado no dia 8 de março. No pedido, os advogados do diretório requeriam liminarmente a expedição de salvo conduto por Gebran, ordenando ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, que 'nunca mais conduzisse o ex-presidente Lula coercitivamente' - exceto se demonstrada violação ao artigo 218 do Código de Processo Penal, que prevê a ação em caso de recusa da testemunha a comparecer.
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Quatro dias antes de o PT de Itaperuna ingressar com o habeas preventivo o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas em São Paulo no âmbito da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula. Durante quase três horas, o petista foi ouvido pela PF.
O desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o habeas corpus. Os advogados do ex-presidente revelaram 'desinteresse no processamento do feito'.
Segundo o TRF4, a defesa do ex-presidente, em sua manifestação, assinalou. "O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses."
Gebran esclareceu em sua decisão que decretou segredo de Justiça no processo para evitar que 'múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal' - como já ocorrido em habeas preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado.