Redação
01 de março de 2022 | 18h31
A Câmara Municipal de Areira, no interior da Paraíba. Foto: Google Street View/Reprodução
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou uma ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei de Areia – cidade com 22 mil habitantes a 130 quilômetros da capital, João Pessoa – que reduziu os subsídios do presidente e dos vereadores da Câmara Municipal.
Publicada em 2020, a norma estabeleceu que o salário do chefe da Casa Legislativa, antes de R$ 12 mil, seria de R$ 10 mil. Já os proventos dos parlamentares caíram de R$ 6 mil para R$ 5 mil.
A ação que questionava a lei municipal sustentava suposta violação ao princípio da irredutibilidade dos subsídios dos vereadores, que constaria na Constituição do Estado da Paraíba.
No entanto, ao avaliar o caso, o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu que não havia ‘vício de inconstitucionalidade’ uma vez que a irredutibilidade dos vencimentos ‘é aplicável, exclusivamente, aos servidores públicos, ocupantes de cargos ou empregos públicos, não sendo extensível aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores’.
“Não incide a mencionada regra no tocante a agentes políticos, no caso, aos vereadores, mormente porque, na hipótese em epígrafe, observou-se o princípio da anterioridade, pois minorados os citados subsídios apenas na legislatura subsequente, em obediência aos ditames do art. 10, V, da nossa Constituição Estadual”, pontuou o relator.
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