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Tribunal Militar também cancela sessões e suspende prazos até fim de abril por causa de coronavírus

Ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, testou negativo para o novo coronavírus; a ministra Maria Elizabeth está em auto isolamento, após ter tido contato com uma Conselheira da OAB que está com a covid-19

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Por Pepita Ortega , Rafael Moraes Moura , São Paulo e Brasília
Atualização:

FOTO: Superior Tribunal Militar  

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, cancelou preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento da Corte por tempo indeterminado por causa da crise do novo coronavírus. Os prazos processuais foram suspensos até o dia 30 de abril, assim como na Justiça Eleitoral e em todo Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

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Segundo o Estado apurou, os exames para covid-19 do presidente e do diretor-geral da Corte deram negativo, mas a mulher deste último testou positivo após voltar de uma viagem da Espanha. Além disso, a ministra Maria Elizabeth está em auto isolamento, após ter tido contato com uma Conselheira da OAB que está com coronavírus. O resultado do teste da ministra deve sair em até dois dias.

Segundo o ato publicado nesta quinta, 19, as tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo relatores dos processos, ainda que por via remota. As novas ações serão distribuídas normalmente.

O ato suspendeu ainda a prestação presencial de serviços não essenciais no STM e determinou que os serviços necessários sejam prestados, prioritariamente, em regime remoto. A presença de servidores no Tribunal só será permitida em caso 'imprescindível' e deverá ocorrer em sistema de rodízio.

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A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros se dará somente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

As atividades dos estagiários foram suspensas e as atividades dos servidores terceirizados foi limitada ao suporte das atividades essenciais e aos serviços de limpeza, conservação e segurança.

O texto ainda registra as atividades consideradas essenciais à manutenção do Tribunal:

  • a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência;
  • a elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
  • a elaboração de despachos e decisões administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
  • atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública, por meio telefônico ou eletrônico;
  • os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças;
  • o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde - PLAS/JMU;
  • as relativas à Diretoria de Tecnologia da Informação que envolvam a prestação de todas as atividades previstas neste Ato;
  • as do Gabinete da Presidência;
  • da Ouvidoria;
  • das Assessorias da Presidência: ASPRE-JUR, ASPRE-ADM; das Assessorias do Diretor-Geral:
  • da Coordenadoria de Segurança;
  • da Assessoria de Comunicação Social, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente;
  • da Coordenadoria da Presidência;

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