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Tribunal Militar mantém condenação de ex-soldado do Exército por receber propinas para registrar armas de civil

O ex-militar, que atuou na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, por corrupção passiva

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Por Redação
Atualização:

Superior Tribunal Militar foi contra revisão criminal da sentença de Pessôa Anta. Foto: STM / Divulgação

O Superior Tribunal Militar confirmou decisão da Justiça Militar em São Paulo que condenou um ex-soldado que recebeu propina para inserir dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas do Exército, concedendo Certificado de Registro de Arma de Fogo e realizando quatro transferências de armas a um civil.

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O ex-militar, que atuou na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, por corrupção passiva. O civil também foi condenado, pegando um ano e quatro meses de reclusão por corrupção passiva.

Segundo os autos, o ex-soldado recebeu R$ 700 para inserir os dados falsos no sistema do Exército, uma vez que o civil não possuía os documentos para transferir as armas para seu nome, tampouco os comprovantes do recolhimento das taxas devidas à União.

Em primeira instância, a 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar entendeu que o caso foi resultado de um contexto de 'desorganização' administrativa' na unidade militar. Segundo o magistrado, "uma série de processos criminais indicam que o local era um verdadeiro 'balcão de negócios espúrios', envolvendo particularmente militares do setor e civis despachantes e/ou requerentes diretos".

O ex-soldado e o civil recorreram ao STM alegando insuficiência de provas para a condenação e requerendo absolvição. No entanto, ao analisar o aso, o relator, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz disse estar seguro da culpabilidade dos réus. As informações foram divulgadas pela corte militar na sexta-feira, 7.

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"In casu, os réus seguramente estavam envolvidos no esquema criminoso dentro da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, apesar da negativa realizada no interrogatório. Destarte, não trouxeram aos autos prova documental ou testemunhal a refutar a prática delitiva, ou, ao menos, explicar a razão do depósito realizado na conta do militar denunciado e da ausência de comprovação dos pagamentos à União", declarou em seu voto.

Segundo o magistrado, as provas produzidas nos autos e em outros processos em curso são 'contundentes' em confirmar o esquema criminoso que estava instalado na organização militar. "O grande volume de documentos analisados, o pequeno contingente destinado ao serviço e a grande autonomia que tinham os militares contribuíram para facilitar o conluio entre corruptores e corruptos", afirmou.

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