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Tribunal Militar mantém condenação de donos de funerária por superfaturamento de caixão em pedido de reembolso ao Exército

Ministros do STM confirmaram pena de um ano e quatro meses para casal do Rio de Janeiro que adulterou nota fiscal tentando cobrar quase três vezes mais por urna no sepultamento de um major em 2016

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um casal do Rio de Janeiro denunciado por tentativa de estelionato. Eles tentaram receber do Exército ressarcimento de um caixão, usado no sepultamento de um major, por quase o triplo do preço cobrado da família. O caso aconteceu em 2016.

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De acordo com o processo, a mulher se identificou no Setor de Inativos e Pensionistas do Exército como "amiga" do militar e pediu uma indenização pelos serviços funerários. Junto com o requerimento, apresentou uma nota fiscal de R$ 17 mil. O valor chamou atenção e o órgão decidiu abrir investigação.

O procedimento apontou que ela era sogra do dono de uma funerária na capital fluminense e se ofereceu para pagar pelo sepultamento ao descobrir que poderia pedir o reembolso. O caixão mais caro anunciado no site da empresa custava cerca de R$ 6 mil.

Diante do indício de sobrepreço, o Comando da 1.ª Região Militar não liberou a indenização e, segundo o processo, a mulher passou a fazer cobranças "constantes e incisivas" ao filho do major falecido.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), a 1.ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou os dois a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, na forma tentada, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

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Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar, a defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e pediu a absolvição sob o argumento de que não houve informação "ideologicamente falsa","vínculo psicológico" ou "dolo específico" para caracterizar crime tentado de estelionato.

O ministro Franscisco Joseli Parente Camelo, relator do processo, manteve a condenação de primeiro grau. Em sua avaliação, as investigações elucidaram que, coincidentemente, o gestor da funerária tinha "vasta experiência na concessão de auxílio-funeral pelas Forças Armadas", porque serviu em hospitais militares no período de 1996 a 2015.

Para o ministro, ficou provado que o casal agiu em conluio para obter irregularmente o chamado de "auxílio-funeral" por meio de informação ideologicamente falsa na nota fiscal.

"Assim, provado que ambos são, de fato, genro e sogra, fato descoberto no curso do IPM originário e confirmado pelos acusados em juízo está perfeitamente caracterizado o liame subjetivo dos agentes na empreitada criminosa que, frise-se, somente não acarretou elevado prejuízo ao erário em decorrência da perspicácia do chefe do Serviço de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar onde aportou o requerimento de reembolso", diz o voto.

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