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Tribunal Militar mantém 13 anos de prisão para fuzileiro naval que atirou contra suboficial no quartel após discussão sobre som alto do carro

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Por Redação
Atualização:
Reprodução / Superior Tribunal Militar Foto: Estadão

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um cabo do Grupamento de Fuzileiros Navais a mais de 13 anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificada de um colega de farda. Ele atirou com um fuzil 7,62 mm, de uso exclusivo das Forças Armadas, contra um suboficial, também fuzileiro naval, após uma discussão envolvendo o som alto de um veículo no quartel.

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Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2019, por volta das 23h horas, dentro do Moto Clube Águias do Norte, onde parte da tropa do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro estava aquartelada para o cumprimento da missão "Amazônia Azul".

O Ministério Público Militar diz que a tentativa de homicídio ocorreu após uma breve discussão entre os fuzileiros. O cabo teria chegado com amigos em um veículo com o som alto e então o suboficial determinou à sentinela que mandasse o militar abaixá-lo.

A ordem não foi atendida, o que levou o suboficial a ir até o portão e ordenar pessoalmente ao réu que diminuísse o som e entrasse no quartel, imediatamente. O cabo atendeu, mas saiu proferindo palavras de baixo calão, dizendo que iria "tomar as providências dele", diz o MPM.

Ainda de acordo com a denúncia, logo em seguida o cabo saiu de sua barraca com o uniforme camuflado, com a sua arma de serviço e colete balístico. Ele caminhou até a parte de trás da barraca dos sargentos e efetuou o disparo, alvejando o suboficial sem qualquer chance de defesa.

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Em depoimento, o suboficial contou que estava sentado na cama, conversando com um sargento, quando ouviu um engatilhar de uma arma. Ele então se virou de lado, quando foi brutalmente atingido no abdome. O militar sofreu ferimento nas costas, de grande impacto. Foi socorrido às pressas ao atendimento médico e precisou ficar internado por cerca de 30 dias. O tiro não atingiu qualquer órgão vital, apesar da grande ruptura e queimadura provocada.

O cabo foi denunciado à Justiça Militar da União por tentativa de homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, com surpresa e em situação de serviço. Em agosto de 2020, o Conselho Permanente de Justiça na 1ª Auditoria Militar do Rio de janeiro, condenou o réu à 16 anos de reclusão.

A defesa do militar apelou então ao STM pedindo que o caso fosse enquadrado como lesão corporal culposa sob a alegação de que o cabo não quis matar a vítima. Os advogados alegaram que o militar teria passado por trás da barraca do sargento, quando tropeçou na corda do abrigo e efetuou o disparo sem querer.

Os advogados ainda fizeram outros pedidos, para caso o pleito principal não fosse atendido. Entre eles estão a anulação das qualificadoras e o recálculo da pena e a concessão de regime prisional inicialmente aberto e do direito de recorrer em liberdade. A defesa ainda pediu que o cabo cumprisse a pena no presídio militar durante a tramitação do processo em que se requer a anulação da portaria de desligamento e sua reintegração às Forças Armadas.

Ao avaliar o recurso da defesa, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve íntegra a condenação de primeiro grau, apenas retirando de uma das três qualificadoras do crime. "Não se verifica nos autos a juntada de qualquer documento de escala de serviço que demonstrasse que o acusado estaria, de fato, de serviço. Nesse ponto, entendo que assiste razão à defesa em seu fundamento de que não basta apenas o militar estar no quartel, ou ter acesso (devido ou indevido) ao armamento, para se reputar que ele estivesse de serviço", ponderou.

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Com relação as outras qualificadoras, o relator considerou a sentença 'acertada'. A pena acabou sendo diminuída para 13 anos e quatro meses de reclusão. O ministro ainda negou que a pena fosse cumprida em presídio militar.

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