Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal Militar julga apelação de três coronéis do Exército condenados por desvios de mais de R$ 1 milhão

Superior Tribunal Militar colocou em pauta nesta terça, 4, julgamento de Júlio César Pinheiro Chaves, Marco Antonio Rabelo do Amaral e Marconi Francisco Gadelha Maciel, além do civil e então tenente Paulo Cesar Cavaletti, sentenciados na Operação Saúva, deflagrada em 2006, que desvendou esquema de desvio de gêneros alimentícios no 12.º Batalhão de Suprimento em Manaus

PUBLICIDADE

Por Pedro Prata
Atualização:

Atualizada às 18h50 de 4 de fevereiro de 2020 para inclusão do posicionamento do relator.

O Superior Tribunal Militar julga na tarde desta terça, 4, a apelação de três coronéis e um civil, então oficial do Exército, acusados de peculato pelo desvio de mais de R$ 1 milhão em alimentos do 12.ª Batalhão de Suprimentos de Manaus, da 12.ª Região Militar (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), de janeiro de 2001 a dezembro de 2002. As defesas e a acusação já apresentaram suas sustentações orais, e o relator, ministro general Marco Antônio de Faria, manteve as condenações com algumas variações na dosimetria.

PUBLICIDADE

O relator é o ministro general Marco Antônio de Faria. A revisora é a ministra Maria Elizabeth.

O crime está previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.

Recorrem o coronel aposentado Júlio César Pinheiro Chaves, o coronel aposentado Marco Antonio Rabelo do Amaral, o tenente-coronel aposentado Marconi Francisco Gadelha Maciel e o civil Paulo Cesar Cavaletti, que à época dos fatos era tenente.

Publicidade

O civil Paulo César Cavalleti foi condenado a quatro anos de reclusão.

Marco Antonio Rabelo do Amaral teve a pena fixada em cinco anos de reclusão.

Já o tenente-coronel aposentado Marconi Francisco Gadelha Maciel foi condenado a seis anos de reclusão, assim como Julio César Pinheiro Chaves.

Publicidade

O civil foi sentenciado a regime inicial aberto, ao passo que os demais foram sentenciados a regime inicial semi-aberto.

Documento

DENÚNCIA

Denúncia

A denúncia dizia que os quatro apelantes, no âmbito do 12° Batalhão de Suprimento, de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, desviaram alimentos do efetivo das demais Organizações Militares da 12ª Região Militar e do próprio Batalhão, uma vez que as quantidades lançadas nas Partes de 'Consumo' e/ ou baixadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI - foram maiores do que as realmente consumidas, de acordo com os Mapas de Gêneros Diários(MGD) DO 12° Batalhão de Suprimento.

A denúncia foi possível graças à deflagração da Operação Saúva, da Polícia Federal, deflagrada em 2006.

Publicidade

À época dos supostos desvios, o montante apurado do prejuízo foi de R$ 748.356,94.

Ainda segundo a denúncia, os denunciados eram responsáveis pelo controle da compra de gêneros alimentícios para as Unidades Militares da 12.ª Região Militar e do próprio 12.º Batalhão de Suprimento.

Assim, eles teriam permitido a compra de quantidade de comida 'muito maior àquela efetivamente consumida, sendo certo que a 'sobra' era desviada pelos agentes', revertendo em 'vantagem patrimonial ilícita aos mesmos'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.