Atualizada às 18h50 de 4 de fevereiro de 2020 para inclusão do posicionamento do relator.
O Superior Tribunal Militar julga na tarde desta terça, 4, a apelação de três coronéis e um civil, então oficial do Exército, acusados de peculato pelo desvio de mais de R$ 1 milhão em alimentos do 12.ª Batalhão de Suprimentos de Manaus, da 12.ª Região Militar (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), de janeiro de 2001 a dezembro de 2002. As defesas e a acusação já apresentaram suas sustentações orais, e o relator, ministro general Marco Antônio de Faria, manteve as condenações com algumas variações na dosimetria.
O relator é o ministro general Marco Antônio de Faria. A revisora é a ministra Maria Elizabeth.
O crime está previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.
Recorrem o coronel aposentado Júlio César Pinheiro Chaves, o coronel aposentado Marco Antonio Rabelo do Amaral, o tenente-coronel aposentado Marconi Francisco Gadelha Maciel e o civil Paulo Cesar Cavaletti, que à época dos fatos era tenente.
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Sentença - parte 1Documento
Sentença - parte 2O civil Paulo César Cavalleti foi condenado a quatro anos de reclusão.
Marco Antonio Rabelo do Amaral teve a pena fixada em cinco anos de reclusão.
Já o tenente-coronel aposentado Marconi Francisco Gadelha Maciel foi condenado a seis anos de reclusão, assim como Julio César Pinheiro Chaves.
O civil foi sentenciado a regime inicial aberto, ao passo que os demais foram sentenciados a regime inicial semi-aberto.
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DENÚNCIA
Denúncia
A denúncia dizia que os quatro apelantes, no âmbito do 12° Batalhão de Suprimento, de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, desviaram alimentos do efetivo das demais Organizações Militares da 12ª Região Militar e do próprio Batalhão, uma vez que as quantidades lançadas nas Partes de 'Consumo' e/ ou baixadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI - foram maiores do que as realmente consumidas, de acordo com os Mapas de Gêneros Diários(MGD) DO 12° Batalhão de Suprimento.
A denúncia foi possível graças à deflagração da Operação Saúva, da Polícia Federal, deflagrada em 2006.
À época dos supostos desvios, o montante apurado do prejuízo foi de R$ 748.356,94.
Ainda segundo a denúncia, os denunciados eram responsáveis pelo controle da compra de gêneros alimentícios para as Unidades Militares da 12.ª Região Militar e do próprio 12.º Batalhão de Suprimento.
Assim, eles teriam permitido a compra de quantidade de comida 'muito maior àquela efetivamente consumida, sendo certo que a 'sobra' era desviada pelos agentes', revertendo em 'vantagem patrimonial ilícita aos mesmos'.