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Tribunal condena suboficial da Aeronáutica a não frequentar prostíbulos após assédio sexual a uma sargento no quartel

Ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram sentença de primeiro grau contra réu que, segundo denúncia da Procuradoria Militar, constrangeu três vezes a vítima, em duas delas abraçando-a pela cintura, em uma unidade de Santa Maria (RS), em 2017; Corte manteve pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção, substituída por restritivas de direitos, inclusive proibição de tomar bebidas alcoólicas e ir a casas de jogos

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Por Redação
Atualização:

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um suboficial da Aeronáutica a um ano e dois meses de detenção por assédio sexual. A vítima foi uma segundo-sargento. O caso ocorreu em Santa Maria (RS).

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Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao longo do ano de 2017, o suboficial usou o cargo de superior hierárquico para constranger a vítima, em três oportunidades, com gestos e insinuações. A intenção seria obter vantagens de ordem sexual. Um atestado da junta de saúde e as conclusões das perícias psiquiátrica e psicológica confirmaram que a vítima sofreu abalos em razão do assédio.

Ainda de acordo com o MPM, em uma das ocasiões, o réu chamou a sargento para conversar a sós em sua sala, a abraçou pela cintura e permaneceu bem perto de seu rosto. Em outra oportunidade, a chamou novamente para uma conversa a sós, e, aproveitando-se da ocasião, a abraçou pela cintura novamente.

Superior Tribunal Militar foi contra revisão criminal da sentença de Pessôa Anta. Foto: STM / Divulgação

Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto e, após as conclusões, o suboficial foi denunciado pelo MPM pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal Comum. Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

Em julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi considerado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça e condenado a um ano, dois meses e 12 dias de detenção.

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Na oportunidade, o colegiado concedeu o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, com período de prova de dois anos, mediante as condições de não se ausentar do território da jurisdição do Juízo, sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de prostituição, de bebidas alcoólicas ou de jogos; não mudar de endereço, sem aviso prévio à autoridade competente e se apresentar trimestralmente diante da Justiça. Em caso de descumprimento, foi fixado o regime aberto. Ao longo do processo, o réu permaneceu em liberdade provisória.

O advogado do suboficial decidiu recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. No entanto, o Plenário da Corte decidiu, por unanimidade, manter a condenação do suboficial nos termos da sentença de primeiro grau.

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