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Tribunal Militar condena pipeiro por estelionato contra Exército após simular entrega de água na Paraíba

Ministros do Superior Tribunal Militar mantém punição imposta a réu na primeira instância da Justiça em Recife - dois anos e três meses de reclusão por ter deixado de fornecer água em comunidade da Paraíba após a prestação do serviço ter sido paga pelo Exército

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Por Redação
Atualização:

Imagem ilustrativa. Caminhão Pipa. Foto: Gabriela Biló

O Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um pipeiro a dois anos e três meses de reclusão por estelionato em razão de ter deixado de fornecer água em comunidade da Paraíba após a prestação do serviço ter sido paga pelo Exército. A decisão foi dada em julgamento de um recurso do réu contra sentença da Justiça Militar de Recife.

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Segundo os autos, em janeiro de 2017 o pipeiro deixou de realizar a entrega de água nas comunidades Boa Vista I e Motorista II, ambas localizadas no município de Quixabá, a cerca de 250 km de João Pessoa. Para receber o pagamento, o pipeiro apresentou uma planilha com assinaturas por ele falsificadas, aponta a corte militar.

As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar.

No caso, o serviço de entrega de água potável às comunidades estava vinculado à Operação Carro Pipa, do Exército Brasileiro. Nesse contexto, o pipeiro tem a responsabilidade de realizar o transporte de água às localidades cadastradas na região e cabe ao Exército assegurar que os carregamentos estão sendo efetivamente entregues.

Para isso, existe um protocolo de coleta da assinatura do beneficiado pela água, que assina a planilha a cada vez que recebe o serviço. É também aferido o percurso de coleta de água no manancial autorizado pela operação carro pipa por meio de um registro no sistema GPIPA, instalado no caminhão.

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O processo administrativo criado para apurar as irregularidades concluiu que o denunciado deixou de entregar água na Comunidade Boa Vista I, em 06 de janeiro de 2017, e na Comunidade Motorista II, no dia 20 de janeiro de 2017, sendo falsas as assinaturas dos beneficiários dessas localidades. A vantagem obtida pelo denunciado foi de R$ 9.936,10, diz o STM.

Voto dos ministros

Ao analisar o recurso do réu no STM, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos, relator do caso, considerou que o dolo ficou evidenciado não só pela conduta do pipeiro de, mesmo diante da prova pericial, negar que as assinaturas apostas pelos beneficiários nas planilhas por ele entregues ao Exército fossem falsas, como também pela tentativa de justificar as alterações de grafia no fato de alguns deles serem analfabetos e apenas 'desenharem' seus nomes.

Segundo a corte militar, ao ser questionado sobre a falta de abastecimento da Comunidade Motorista II, o acusado declarou que foi até aquela localidade, tendo encontrado a cisterna já 'cheia'. O pipeiro teria, então, se dirigido até outra comunidade, a Preacas II, onde teria deixado a 'carrada'. Citou, como justificativa, a ocorrência de uma 'inversão de comunidades', devidamente informada ao 'setor de controle da Operação Pipa', com a total ciência do beneficiário da comunidade Motorista II, o que incluiria a sua assinatura na planilha.

No entanto, o sistema de rastreamento do carro pipa indicou que o pipeiro não havia se dirigido à comunidade Motorista II no dia declarado. Além disso, há provas de que o beneficiário não tinha conhecimento da denominada 'inversão de comunidades', aponta o STM.

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"No tocante à dosimetria da pena, observa-se que o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. Pesa em seu desfavor a extensão do dano do crime praticado, na medida em que se deixou uma Comunidade inteira do Nordeste sem acesso a um bem essencial à vida, no período da seca, que notoriamente avassalava a região. Destarte, a pena-base, cujo mínimo legal é de 2 anos, deve ser majorada em 3 meses, resultando no quantum de 2 anos e 3 meses de reclusão", concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.

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