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Tribunal Militar cassa posto e patente de oficial que desviou munição de fuzil do Exército

Primeiro-tenente da reserva remunerada, que foi instrutor de tiro no 2.º Batalhão de Infantaria Motorizado no Rio de Janeiro, pegou condenação de três anos e nove meses de reclusão por crime de peculato

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Superior Tribunal Militar decidiu cassar o posto e a patente de um primeiro-tenente da reserva remunerada do Exército, alvo de uma condenação à pena de três anos e nove meses de reclusão pela prática de peculato.

De acordo com a acusação que embasou a condenação do oficial, em 29 de julho de 2013, ele se valeu da função de instrutor de tiro e de oficial de dia que exercia no 2.º Batalhão de Infantaria Motorizado, no Rio de Janeiro, para apropriar-se de munição de fuzil não utilizada em treinamento militar.

FOTO: Superior Tribunal Militar  

Ao todo, o militar apropriou-se de 250 cartuchos de 7,62 mm e desviou outros 700 para fora do quartel.

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As informações foram detalhadas no site do STM. O julgamento ocorreu no âmbito de Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade nº 7000871-54.2019.7.00.0000.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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Esse tipo de ação é movida pelo Ministério Público Militar contra oficial que tenha sido condenado a uma pena superior a dois anos - conforme o artigo 142, § 3.º, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

Segundo consta na sentença condenatória, 'a conduta criminosa do oficial lesionou diversos bens jurídicos (...): a confiança que detinha junto à Administração Militar, já que essa lhe havia atribuído a função de instrutor de tiro, com todas as responsabilidades a ela inerentes; a lealdade que se espera de um Oficial das Forças Armadas; e o patrimônio público, com desfalque de quantia considerável (R$ 2.470,00)'.

O próprio primeiro-tenente da reserva, ao ser ouvido pela autoridade judiciária, declarou que, 'após receber a munição, separou a que iria utilizar na próxima instrução, guardando uma parte, 250 cartuchos, dentro de seu armário, localizado no alojamento dos oficiais, e a outra parte, em torno de 700 cartuchos, em outro armário'.

Na pena aplicada pela Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, foi considerado o acréscimo de 1/6 sobre a pena base em razão do perigo de dano do crime - trata-se de desvio de munição, o que representa uma conduta de alto potencial lesivo, pois o objeto furtado poderia acabar nas mãos do crime organizado, com consequências sociais graves.

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