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Tribunal marca para 5 de agosto julgamento de habeas de Odebrecht

Magistrado argumenta que 'complexidade e cuidado que o caso exige' torna inviável julgar mérito de pedido já nesta quarta, 22; decisão evita que caso suba para STJ em pleno recesso do Judiciário

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Por Redação
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Da esquerda para a direita: Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo. Foto: Reprodução

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os pedidos de habeas corpus do presidente da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e dos executivos Marcio Faria e Rogério Araújo, ambos ligados à maior empreiteira do País, serão julgados em sessão colegiada no dia 5 de agosto.

Esta decisão quebra a possibilidade de os habeas em favor de Odebrecht e de seus aliados serem submetidos ao Superior Tribunal de Justiça durante o recesso do Judiciário. O empreiteiro e os executivos estão presos na Custódia da Polícia Federal em Curitiba desde 19 de junho, sob suspeita de corrupção, lavagem de ativos, organização criminosa e crime contra a ordem econômica.

O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, do TRF4, relator da Lava Jato em segunda instância judicial, rejeitou levar ao colegiado os pedidos de habeas da Odebrecht já na sessão desta quarta-feira, 22. "Principalmente diante da complexidade e cuidado que o caso exige, inviável a inclusão em mesa para julgamento na sessão' desta quarta-feira, 22", cravou.

Odebrecht, Faria e Araújo foram presos na Erga Omnes, 14ª fase da Operação Lava Jato. "É flagrante a maior complexidade do feito, não podendo ser comparado, por óbvio, às Exceções de Suspeição Criminais incluídas em mesa para julgamento na sessão do dia 22 de julho de 2015", apontou Brunoni. "A propósito, a maior complexidade dos feitos relacionados à 'Operação Lava-Jato' é regra e o prazo de julgamento se afasta da média geral."

Brunoni assinala que o habeas da Odebrechrt 'apenas integra o universo de mais de 150 outras impetrações, nem todas elas julgadas em prazo próximo à média geral'.

"Por óbvio que se há processos julgados em prazo menor, há outros em que não foi possível uma resposta tão rápida às partes, como geralmente se espera."

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Os três executivos foram indiciados pela Polícia Federal na segunda-feira, 20. O delegado Eduardo Mauat atribui a eles e a mais 5 pessoas os crimes de corrupção, lavagem de ativos, fraude a licitações e crime contra a ordem econômica, supostamente praticados em contratos da Petrobrás.

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"Vale anotar que a presente ação mandamental foi buscada em 24 de junho de 2015, às 19:55:01 horas; ou seja, entre a distribuição e a data de hoje sequer transcorreram 30 dias corridos, de onde se conclui ser insubsistente qualquer alegação de demora no julgamento", ressaltou o juiz do TRF4. "Mesmo se considerado a inexistência de reunião da 8.ª Turma deste Tribunal na semana do dia 29 de julho de 2015 (de acordo com a prerrogativa conferida aos Órgãos Colegiados de organizar as suas sessões), há especial possibilidade de inclusão do presente writ na mesa do dia 5 de agosto de 2015. Nessa hipótese, entre a impetração e o efetivo julgamento terão transcorridos não mais do que 42 dias."

A Odebrecht nega ter participado do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobrás e desbaratado pela força-tarefa da Lava Jato.

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