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Tribunal mantém réu ex-secretário do Meio Ambiente de Floripa por obras na Lagoa da Conceição

Magistrados da 4.ª Turma do TRF-4 negaram, de forma unânime, recurso de José Carlos Ferreira Rauen, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que atribui a ele suposto ato de improbidade administrativa por ter autorizado construção em área de preservação permanente

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Por Redação
Atualização:

Lagoa da Conceição. Foto: Reprodução/GOOGLE STREET VIEW

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-) manteve como réu o ex-secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis José Carlos Ferreira Rauen em uma ação civil pública pela prática de suposto ato de improbidade administrativa. A 4.ª Turma negou de forma unânime o recurso interposto por Rauen requerendo a suspensão da ação inicial que tramita na Justiça Federal. A decisão foi dada em sessão de julgamento realizada no último dia 26 de junho.

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Rauen é investigado por supostamente ter autorizado obra em área de preservação ambiental permanente nas margens da Lagoa da Conceição (SC), entre 2009 e 2012, informou a Assessoria de Comunicação Social do TRF-4 - 50107852020194040000/TRF

De acordo com o Ministério Público Federal, 'o réu teria se utilizado do cargo de secretário para invalidar relatórios técnicos da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) que atestariam a irregularidade da construção de edificações na região'.

Ainda segundo a Procuradoria, 'o filho de Rauen possuiria uma empresa de arquitetura que teve projetos protocolados pela Secretaria, o que caracterizaria benefício ilícito de terceiros'.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria em abril de 2017 e recebida pela 4.ª Vara Federal de Florianópolis, tornando Rauen réu no processo.

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O ex-secretário interpôs agravo de instrumento no tribunal postulando a rejeição da ação por parte do Judiciário.

A defesa alegou que a aprovação do projeto, bem como o alvará de construção e habite-se, foram concedidos antes da admissão de Rauen no cargo de secretário.

A 4.ª Turma negou provimento ao agravo, mantendo o processo civil por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis.

O relator do recurso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, destacou em seu voto que nas ações de improbidade deve prevalecer o princípio in dubio pro societate e que a rejeição liminar da ação só deve ocorrer nos casos em que o juízo esteja convencido de que as alegações e provas apresentadas não configuram atos de improbidade.

"No caso em exame, a questão principal são as alterações e acréscimos efetuados no projeto inicial sem o devido licenciamento, tendo havido parecer do agravante pela possibilidade de realização mesmo em desatenção aos ordenamentos de proteção ambiental, questões estas que merecem maiores esclarecimentos e deverão ser objeto de produção probatória", afirmou o magistrado.

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"Por consequência, somente após a instrução probatória será possível concluir pela existência ou não do ato de improbidade praticado pelo requerido, devendo a decisão recorrida ser mantida", concluiu Aurvalle.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem tenta localizar a defesa do ex-secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis José Carlos Ferreira Rauen. O espaço está aberto para manifestação. Ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, Rauen interpôs agravo de instrumento postulando a rejeição da ação.

A defesa alegou que a aprovação do projeto, bem como o alvará de construção e habite-se, foram concedidos antes da admissão de Rauen no cargo de secretário.

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