Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
18 de dezembro de 2015 | 12h54
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou nesta semana novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato de Souza Duque. A decisão, unânime, entendeu que deve ser mantida a terceira ordem de prisão preventiva, pois estão presentes no caso novos pressupostos de materialidade e indícios de autoria.
‘Cadeia faz mal para a alma’, diz Duque
Renato Duque está preso desde março deste ano, alvo da Operação “Que País é Esse?”, desdobramento da Lava Jato. O executivo já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Duque recebeu a mais alta pena aplicada pelo juiz federal Sérgio Moro na Lava Jato: 20 anos e oito meses de prisão.
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As informações foram divulgadas pelo TRF4 nesta sexta-feira, 18. A defesa de Duque alegou que a nova ordem de prisão foi decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em razão de riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal, com base na movimentação financeira do paciente em instituição financeira no exterior, sem a existência de fatos posteriores ao decreto de prisão anterior.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, lembrou que o Ministério Público Federal, ao oferecer denúncia contra Duque, solicitou a ratificação da prisão preventiva, com base em outros fatos criminosos. “Há boa materialidade e indícios de autoria de que o paciente estaria envolvido em crime de corrupção passiva qualificada”, afirmou em seu voto.
Para Gebran, “em se tratando de novos fatos criminosos com novos contornos à investigação, não há obstáculo à decretação de prisão a eles associada, ainda que os fundamentos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) se mostrem semelhantes”.
O desembargador destacou ainda que, no caso de grupo criminoso “entranhado no setor público e, ao que tudo indica pela dinâmica da investigação, ainda não completamente desvendado, mantém-se a necessidade de preservar a ordem pública pela possibilidade de reiteração da conduta delitiva e a aplicação da lei penal”. Para Gebran, não se chega a tal conclusão por suposições: “os incontáveis desdobramentos da Operação Lava Jato revelam, a cada fase, novos delitos praticados pelos mesmos personagens e com modus operandi semelhante”.
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