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Tribunal mantém quatro anos de prisão para homem que ameaçou divulgar fotos íntimas da ex

Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram recurso de réu que foi sentenciado por extorsão; ele tentou chantagear o atual namorado de sua ex com fotos que obteve no armazenamento em nuvem da moça

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Por Redação
Atualização:

Violência contra a mulher. Foto: Pixabay / ninocare

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram recurso de um homem que ameaçou divulgar fotos íntimas da ex-namorada e mantiveram sua condenação por extorsão com pena de quatro anos de reclusão em regime aberto.

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Segundo os autos, inconformado com o fim do relacionamento, o réu criou um perfil no Instagram e passou a enviar mensagens ao atual namorado de sua ex, dizendo que tinha fotografias do casal em situações sexuais e que as divulgaria, caso o rapaz não lhe pagasse R$ 1 mil. Posteriormente foi descoberto que o acusado obteve as imagens pois tinha acesso ao armazenamento em nuvem da ex.

As informações foram divulgadas pelo TJSP.

O relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que, além das provas irrefutáveis do delito, a vítima e as testemunhas 'se mostraram firmes ao noticiarem os fatos no inquérito policial e em Juízo, não se demonstrando a existência de qualquer indício de que elas tivessem a intenção de prejudicar o acusado, imputando-lhe falsamente crime que não cometera".

Devienne Ferraz ressaltou ainda que, para a consumação do crime de extorsão, não é necessário que o agente obtenha, de fato, a vantagem econômica almejada. Além disso, o magistrado afirmou que a substituição da pena carcerária por pena alternativa 'era mesmo inviável, por se tratar de crime cometido mediante grave ameaça à pessoa'.

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