Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram recurso de um homem que ameaçou divulgar fotos íntimas da ex-namorada e mantiveram sua condenação por extorsão com pena de quatro anos de reclusão em regime aberto.
Segundo os autos, inconformado com o fim do relacionamento, o réu criou um perfil no Instagram e passou a enviar mensagens ao atual namorado de sua ex, dizendo que tinha fotografias do casal em situações sexuais e que as divulgaria, caso o rapaz não lhe pagasse R$ 1 mil. Posteriormente foi descoberto que o acusado obteve as imagens pois tinha acesso ao armazenamento em nuvem da ex.
As informações foram divulgadas pelo TJSP.
O relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que, além das provas irrefutáveis do delito, a vítima e as testemunhas 'se mostraram firmes ao noticiarem os fatos no inquérito policial e em Juízo, não se demonstrando a existência de qualquer indício de que elas tivessem a intenção de prejudicar o acusado, imputando-lhe falsamente crime que não cometera".
Devienne Ferraz ressaltou ainda que, para a consumação do crime de extorsão, não é necessário que o agente obtenha, de fato, a vantagem econômica almejada. Além disso, o magistrado afirmou que a substituição da pena carcerária por pena alternativa 'era mesmo inviável, por se tratar de crime cometido mediante grave ameaça à pessoa'.