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Tribunal mantém prisão de ex-assessor parlamentar na Carne Fraca

Roberto Brasiliano da Silva, o Braz, está custodiado preventivamente desde 17 de março quando a operação foi deflagrada

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Luiz Vassallo
Atualização:

TRF4. Foto: TRF4

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou habeas corpus ao ex-assessor parlamentar Roberto Brasiliano da Silva, preso preventivamente na Operação Carne Fraca. Roberto Brasiliano da Silva foi capturado em 17 de março pela Polícia Federal.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça-feira, 28.

Segundo a investigação da Carne Fraca, Roberto Brasiliano da Silva, o Braz, é ex-assessor parlamentar do ex-deputado José Janene - morto em 2010 -, e foi candidato a vereador na cidade de Londrina pelo PEN em 2016. O ex-assessor não ocupa cargo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Caren Fraca aponta que Roberto Brasiliano da Silva encontra-se 'regularmente' com o fiscal Juarez Santana 'e também executa ordens suas, prestando auxílio no acobertamento da atividade de seu mandante, garantindo a camuflagem do produto do crime e recolhendo os valores e produtos objeto de propina destinada a Juarez'. Braz seria um dos principais colaboradores de Juarez e teria sido 'agraciado' com parte dos produtos arrebanhados.

A defesa do ex-assessor alegou falta de fundamentação no decreto prisional expedido pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Para os advogados não foram abordados os pressupostos da prisão preventiva como a necessidade de garantia da ordem pública ou a instrução criminal.

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Segundo o desembargador, a defesa se precipitou ao impetrar o HC diretamente no TRF4, sendo incabível sua apreciação antes do juiz de primeira instância.

"O habeas corpus deve ser inicialmente apreciado, e decidido, pelo magistrado de primeiro grau, a quem sempre é possível o exercício do juízo de retratação (ou reconsideração)", afirmou o desembargador.

"Tal diretriz busca qualificar a tutela pleiteada, pois é sabido que o juízo originário detém melhores condições de dimensionar o contexto atual da investigação e da permanência, ou não, do estado de cautelaridade que levou ao aprisionamento do paciente, principalmente em face dos resultados obtidos com as medidas constritivas e de busca e apreensão já realizadas até o momento."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDERSON MARIANO, QUE DEFENDE JUAREZ SANTANA

"Em momento oportuno, a defesa se pronunciará."

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