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Tribunal mantém penhora de restituição de IR do presidente do PT em São Paulo

Por unanimidade, 11.ª Câmara de Direito Público da Corte paulista incluiu no arresto leilão do carro de Emídio de Souza, ex-prefeito de Osasco

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Por Fausto Macedo , Ricardo Galhardo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Epitácio Pessoa/Estadão

A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve penhora sobre a restituição do Imposto de Renda e o leilão de um automóvel do ex-prefeito de Osasco, Emídio Pereira de Souza, atual presidente estadual do PT. As informações foram divulgadas no site do TJ (Agravo de Instrumento nº 2145431-75.2016.8.26.0000).

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Emídio foi condenado por atos de improbidade administrativa que teria praticado quando exercia o cargo de prefeito de Osasco, na Grande São Paulo.

Como não houve cumprimento da ordem judicial, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, determinou o bloqueio de valores depositados em conta bancária - que abrangeria também quantia proveniente de restituição do imposto de renda - e o leilão judicial do veículo.

Na mesma decisão, o magistrado deferiu pedido de parcelamento da dívida em 60 vezes. O ex-prefeito agravou da decisão sustentando que o valor proveniente de restituição de imposto de renda seria 'impenhorável'.

Emídio também afirmou que levar seu veículo a leilão 'não é necessário nem adequado para a finalidade perseguida com a execução'. O relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, afirma que a impenhorabilidade alcança apenas a remuneração periódica, ou seja, o que a lei presume necessária à manutenção do devedor e de sua família no mês ao qual se refere.

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"Assim, deixa de ser protegida pela impenhorabilidade a remuneração, ou parte dela, que não é utilizada no mês de referência, incorporando-se ao patrimônio do devedor, como é o caso da restituição do imposto de renda, que, uma vez destacada de determinado ganho, volta ao patrimônio do devedor sem a correlação remuneratória que inspira essa regra de impenhorabilidade", destacou o desembargador. Oscild de Lima Júnior também observou que, 'como o parcelamento da dívida não garante que o débito será adimplido, não há óbice ao leilão do veículo'.

"De fato, ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 805 do novo CPC) assegure que a execução deva ser promovida de forma menos gravosa ao devedor, é de se destacar que o objetivo principal da execução é a satisfação do crédito exequendo, motivo pelo qual há de ser mantida a constrição incidente sobre o veículo", assinalou.

Os desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Luís Antonio Ganzerla também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Em março, a Justiça decretou bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal de Emídio em ação de improbidade. Segundo a ação, o petista firmou convênio sem licitação, em 2010, no valor de R$ 1,5 milhão, quando exercia o mandato de prefeito do município de Osasco. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni. Ele avalia que a Promotoria aponta 'fatos graves que, realmente, justificam a concessão das medidas'. A ordem, datada de 7 de março, atingiu o montante de R$ 4,2 milhões, conforme pedido da Promotoria, e alcança solidariamente o petista e outros 12 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas.

COM A PALAVRA, EMÍDIO DE SOUZA

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O presidente estadual do PT Emídio de Souza disse que 'não tem conhecimento da decisão' da 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paul

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