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Tribunal mantém Alcatraz no rastro do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Magistrados do TRF-4 decidem que Polícia Federal segue investigando deputado Julio Garcia (PSD), ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de inquérito que apura pagamento de propina por empresas e agentes públicos e servidores em troca de favorecimento em licitações

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O deputado Julio Garcia. Foto: Fábio Queiroz/Assembleia Legislativa de Santa Catarina

A Polícia Federal de Santa Catarina seguirá investigando o presidente da Assembléia Legislativa catarinense, deputado estadual Julio Garcia (PSD), no inquérito da Operação Alcatraz, que apura o pagamento de propina por empresas a agentes públicos e servidores em troca de favorecimento em licitações. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) indeferiu liminarmente nesta sexta, 5, habeas corpus impetrado pela defesa de Garcia que requeria a anulação das investigações.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4 - N° 5028208-90.2019.4.04.0000/TRF.

Atualmente, em seu quinto mandato parlamentar estadual, ele foi presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina entre 2014 e 2015 e do qual se aposentou em 2017. Filiou-se ao PSD em 2018.

Os advogados do parlamentar pediam a nulidade do inquérito policial devido ao compartilhamento de provas para fins penais entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal 'sem prévia autorização judicial'.

Os defensores do presidente da Assembleia também sustentavam a 'incompetência do juízo impetrado pelo fato de o investigado, ora paciente, ser, à época, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e possuir foro por prerrogativa de função'.

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Segundo o relator, juiz federal convocado para atuar no TRF-4 Danilo Pereira Júnior, 'não é lógico nem razoável admitir que o Fisco possa acessar as informações bancárias e, a partir delas, não possa dar efetividade aos comandos legais que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico'.

Quanto à apuração sem prévia autorização judicial, o magistrado ressaltou que não vislumbra sua necessidade.

"A regra é a investigação, por dever de ofício da autoridade competente, e a notícia de fato para fins de representação criminal ofertada pela Receita Federal do Brasil é decorrência do cumprimento do seu dever legal de informar às autoridades competentes sobre a possível existência de ilícito penal. Dessa forma, não vislumbro necessidade de prévia autorização judicial", avaliou o relator.

Sobre o foro privilegiado, Pereira Júnior esclareceu em seu voto que Julio Garcia se aposentou em novembro de 2017 do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, quando 'operou-se a perda total da prerrogativa e a competência passou para o juízo de primeiro grau'.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO JULIO GARCIA

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A reportagem tentou contato com o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O espaço está aberto para manifestação (luiz.vassallo@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com)

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