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Tribunal mantém na prisão presidentes de construtora

Desembargador que rejeitou liminar de habeas corpus de executivos da Camargo Corrêa diz que 'é aconselhável o encarceramento cautelar'

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

 Foto: Estadão

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiu, em caráter liminar, que os principais executivos da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da empreiteira, e Dalton dos Santos Avancini, presidente da empreiteira, devem permanecer na cadeia. Eles foram presos em caráter preventivo na sexta feira, 14, pela Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, sob suspeita de fazerem parte do esquema de corrupção e propinas que se instalou na Petrobrás.

"Em se tratando de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha ou de influenciar na instrução criminal, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal", decidiu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao rejeitar pedido de liminar de habeas corpus para Auler e Avancini.

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A decisão do TRF4 representa um duro revés para as empreiteiras que teriam formado cartel para conquistar contratos de grande valor em quase todas as diretorias da estatal petrolífera. Se os executivos da Camargo Corrêa tivessem êxito no pedido de habeas corpus, os outros alvos da Juízo Final poderiam seguir o mesmo caminho - foram presos 24 investigados, a maioria dirigentes das maiores empreiteiras do País.

O pedido de habeas corpus para Auler - presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa - e Avancini, presidente da Construtora Camargo Corrêa, contém um rol de 8 argumentos da defesa.

1) impossibilidade de converter a prisão temporária em preventiva sem novos fatos; 2) o Ministério Público, ao requerer a prisão temporária, já havia reconhecido a inexistência de periculosidade; 3) o depoimento de delatores (o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa) não é suficiente para fundamentar a restrição à liberdade; 4) a decretação da preventiva se socorre das razões lançadas na decisão anterior - temporária -, na qual ficou consignada a desnecessidade da custódia drástica; 5) a decisão sequer refere os requisitos para a preventiva; 6) os pacientes (investigados) sempre colaboraram com as investigações; 7) a apresentação de contratos supostamente falsos não pode ser imputada objetivamente aos pacientes (investigados); 8) a prisão preventiva está sendo usada como meio de obter dos pacientes uma eventual confissão.

O habeas corpus foi distribuído para o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4. Ele assinala que não viável que os empreiteiros não soubessem da trama na Petrobrás. "Importante destacar que, em um esquema criminoso da magnitude como o examinado, seria bastante improvável que os dirigentes maiores das empreiteiras dele não tivessem conhecimento, já que envolveriam não só valores milionários, mas as licitações de várias das principais obras das empresas. Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal em situação similar envolvendo crime financeiro, 'não se trata de pura e simples presunção, mas de compreender os fatos consoante a realidade das coisas''.

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Para Gebran Neto, "a regra é a punição apenas após o julgamento".

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O desembargador federal anota. "Embora a preventiva não tenha por função punir, mas prevenir riscos à sociedade, a outros indivíduos e ao próprio processo até o julgamento, tem efeitos deletérios sobre a liberdade, motivo pelo qual deve ser imposta a título excepcional."

Ao rejeitar o pedido de habeas corpus, o desembargador foi taxativo e citou o doleiro Alberto Youssef, alvo da Lava Jato que está fazendo delação premiada. "É o caso dos dirigentes do Grupo Camargo Corrêa, em relação aos quais, além dos depoimentos dos criminosos colaboradores, existem provas decorrentes da interceptação telemática e telefônica, provas documentais colhidas nas quebras de sigilo bancário e nas buscas e apreensões, inclusive do fluxo milionário de valores até as contas controladas por Alberto Youssef, de materialidade e autoria dos crimes", anotou o desembargador federal.

Gebran Neto assinala, ainda. "A decisão atacada (ordem de prisão preventiva dos empreiteiros) está devidamente fundamentada e não se funda em meras suposições. Os depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás) e Alberto Youssef são convergentes no sentido de apontar o nome dos pacientes como integrantes do grupo responsável pela cartelização dos contratos públicos firmados pela Petrobrás."

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR JOÃO PEDRO GEBRAN NETO QUE MANTÉM EMPREITEIROS NA PRISÃO

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