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Tribunal mantém na cadeia da Lava Jato ex-gerente da Petrobrás

Por unanimidade, desembargadores do TRF4 negaram habeas para Pedro Augusto Xavier Bastos, preso em maio na Operação Poço Seco, 41.ª etapa da investigação por supostas propinas de R$ 4,8 milhões na venda de bloco de Benin, na África

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

TRF4. Foto: Sylvio Sirangelo/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, habeas corpus que pedia a soltura do ex-gerente da área Internacional da Petrobrás Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, preso preventivamente em em 26 de maio, na Operação Poço Seco, 41.ª fase da Lava Jato, por supostamente ter recebido US$ 4,8 milhões em propinas na conta offshore Sandfield, na Suíça.

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Os desembargadores da 8.ª Turma da Corte federal confirmaram decisão liminar tomada no início de setembro pelo relator da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

A defesa classifica nos autos Xavier Bastos como um 'homem sério e honrado'. A defesa alegou que as conclusões do Ministério Público Federal sobre valores nas contas Acona e Sandfield não foram as mesmas da Comissão Interna de Apuração da Petrobrás, e que as comissões recebidas pelo réu, de US$ 700 mil, 'são legítimas e fruto de negócio privado envolvendo a venda do Bloco 4 do Benin' (África).

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, 'há prova idônea de que o réu, gerente na época, teria se envolvido em tratativas espúrias no negócio que envolveu a compra de 50% do campo de exploração do Benin'.

Gebran ressaltou que essa também foi a conclusão da Comissão Interna de Apuração da Petrobrás, que juntou, segundo ele, correspondências trocadas pelo ex-gerente que comprovam que este teria usado a posição que ocupava dentro da estatal para acelerar a negociação.

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O relator apontou que a intervenção teria ocorrido inclusive quando o paciente ainda era agente da Petrobrás, devendo ser questionada a alegação de que os U$ 700 mil recebidos provinham de comissionamento lícito.

Para o desembargador, 'há prova documental suficiente da participação de Xavier Bastos nos delitos imputados até o momento no processo, sendo justificada a prisão preventiva'.

Segundo o desembargador, o ex-gerente da Petrobrás 'era figura fundamental na porção do esquema criminoso e sua anuência na sequência de eventos teria sido fundamental para o sucesso da empreitada criminosa'.

Para Gebran, 'a manutenção da prisão previne o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos e também terá o efeito salutar de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado'.

O magistrado assinalou que o fato de Xavier Bastos não mais ocupar cargo na estatal petrolífera não afasta a necessidade de cautela. "Múltiplos são os requisitos para a decretação da prisão preventiva e somente a eliminação de todos eles autoriza a revogação da ordem", concluiu Gebran.

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