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Tribunal mantém Joesley e Wesley da JBS na prisão por uso de informação privilegiada

Decisão unânime da Corte Federal em São paulo acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, contra soltura dos irmãos Batista, presos desde setembro na carceragem da PF

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Por Luiz Vassallo
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Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, nesta segunda-feira, 9, as prisões de Joesley e Wesley Batista, em inquérito que apura o uso indevido de informação privilegiada, conhecido como insider trading. A decisão que negou os habeas corpus (HC) movidos pela defesa de Joesley e Wesley acolhe as manifestações do Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região.

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As informações são da Procuradoria Regional da República em São Paulo.

Os executivos da JBS têm contra si mandados de prisão no âmbito da Operação Acerto de Contas, desdobramento da Tendão de Aquiles, em que são investigados pelo suposto uso de informações privilegiadas de seus acordos de delação premiada para auferir lucros milionários no mercado financeiro.

Joesley já havia sido encarcerado após decisão do ministro Luiz Edson Fachin, no domingo, 10, em razão da suposta violação dos termos de sua delação premiada. A procuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestou, nesta segunda-feira, 9, pela manutenção da preventiva dele e do empresário Ricardo Saud ao Supremo.

Já Wesley foi preso três dias depois, sob a investigação da prática de insider trading.

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O procurador regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho havia se manifestado pela denegação do HC movido pelas defesas dos irmãos Batista. A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares, que representou o MPF na sessão desta tarde, reiterou tal manifestação, ressaltando estarem presentes os requisitos que autorizam a medida restritiva de liberdade, tanto para garantia da ordem pública quanto para se garantir a instrução penal, que ficaria em risco caso os investigados fossem soltos.

Inês Virgínia lembrou ainda que a garantia da ordem pública se justifica porque, mesmo após o acordo de colaboração premiada, foi apurado em inquérito policial fortes indícios de uso indevido de informação privilegiada, conhecido como insider trading, por decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A procuradoria sustenta que o risco à instrução penal também está presente, uma vez que é público e notório que os irmãos já usaram de seu poder econômico para tentar conseguir benefícios indevidos de agentes públicos.

A procuradora regional, em sua sustentação oral, ao rechaçar as palavras da defesa na tribuna, mencionou que "se houve deslealdade na colaboração, esta foi praticada pelos irmãos Batista que, pelo que foi até agora apurado, lucraram com a própria torpeza".

A defesa dos investigados propôs, durante o julgamento, a reversão da prisão para outras restrições de direitos, como o afastamento dos irmãos Batista da gerência de seus negócios, ou o depósito de caução. O MPF argumentou ser incabível a aplicação de outras medidas restritivas de direito, como a caução ou o afastamento da gerência das atividades empresariais, já que tais medidas não conseguiriam garantir a ordem pública e a conveniente instrução penal. Além disso, o MPF não concordou que não haja presunção de fuga dos investigados, assim como não há como dizer que a prisão é desproporcional ou ilegal.

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A 5ª Turma do TRF3, acolhendo as manifestações do MPF, decidiu por unanimidade denegar o HC de Joesley e Wesley Batista, mantendo com isso suas prisões.

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