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Tribunal mantém demissão por justa causa de funcionário que agarrou por trás colega de trabalho e tentou beijá-la à força

Após anos de intensa batalha judicial, Tribunal Superior do Trabalho decide pelo desligamento definitivo de homem que trabalhava na Petrobrás em Belém e alegou que sofria 'transtornos mentais' e com alcoolismo

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Um funcionário da Petrobrás, em Belém, foi demitido por justa causa após tentar beijar à força uma colega de trabalho. O homem tentou reverter o desligamento da petroleira, mas após anos de batalha judicial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve a suspensão do vínculo de trabalho do assediador.

Caso de assédio contra a funcionária ocorreu na unidade da Petrobrás em Belém. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Conforme divulgado, o caso de assédio teria ocorrido dentro do ambiente de trabalho. O funcionário teria entrado na sala da vítima agarrando-a por trás, em seguida tentado beijá-la na boca forçosamente. Diante do caso, o trabalhador, que foi demitido por justa causa por "incontinência de conduta", avaliou que a punição teria sido desproporcional. O agressor alegou à empresa que sofria de transtornos mentais e lidava com alcoolismo, e por isso, deveria ser encaminhado para tratamento especializado.

Ao analisar o caso, a 16ª Vara do Trabalho de Belém classificou a atitude do funcionário da empresa como assédio contra a colega de trabalho, mantendo o desligamento. Em seguida, indo ao encontro da decisão do magistrado anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sediado na capital paraense, ordenou a reintegração do homem ao quadro de funcionários.

Continuando a batalha judicial em torno do desligamento por justa causa, em 2019, a 7ª Turma do TST atendeu a um recurso impetrado pela Petrobrás, revisando a decisão da corte anterior. Ainda segundo a petroleira na ação, as provas periciais teriam atestado a ausência de transtornos psiquiátricos, a empresa também afirmou, à época, que o funcionário já havia se envolvido em outros episódios como ameaças, agressões físicas e verbais, além do assédio a colega de trabalho.

Após as inúmeras decisões contrárias e favoráveis ao desligamento, o caso de assédio na Petrobrás foi submetido à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão do Tribunal Superior do Trabalho composto por 15 ministros que são responsáveis pelas revisões de decisões trabalhistas. Por maioria, os magistrados determinaram que a sentença de demissão por justa causa fosse mantida contra o funcionário.

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Assédio no ambiente de trabalho

Uma pesquisa recente da empresa de recursos humanos Mindsight Talent Analytics, especialista em pesquisas com inteligência artificial, mostrou que 7 em cada 100 trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral, ou sexual de líderes no trabalho. Em relação às mulheres, os resultados da análise ainda revelaram que a incidência dos casos de abuso é 19,5% maior em relação às trabalhadoras.

A promotora de justiça do Estado de São Paulo e idealizadora do instituto Justiça de Saia, Gabriela Manssur, explica que em casos como o da funcionária da Petrobrás, a denúncia sobre o assédio pode ser feita tanto internamente na empresa, como diretamente às autoridades. "A mulher deve procurar o RH, que deve ter uma equipe especializada para o acolhimento de vítimas de assédio sexual no trabalho, ou na ouvidoria da empresa. Ela também pode recorrer aos canais de denúncia, que prestam apoio a essas vítimas", explica a Gabriela que enfatiza, "denunciar é sempre a melhor saída".

Quem sofre assédio também pode recorrer ao serviço de denúncia do governo federal para vítimas de violência, através do telefone 180 na Central de Atendimento à Mulher. O canal de denúncia é totalmente gratuito e fica disponível 24h por dia, todos os dias da semana.

A promotora de justiça salienta que além das medidas trabalhistas, os agressores também podem ser responsabilizados criminalmente. "As punições para quem comete esse crime no trabalho são: a condenação por crime de assédio sexual, a depender do caso, por crime de estupro, ou importunação sexual e até a indenização por danos morais", elenca a representante.

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