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Tribunal mantém conselheiro-geral do Comando Vermelho sob segurança máxima

José Diamantino Rodrigues de Lima, condenado a 38 anos e dez meses por latrocínio, roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de armas queria voltar a cumprir a pena em Rondônia, mas desembargadores do TRF-4, de Porto Alegre, negaram recurso da defesa e ele seguirá na Penitenciária de Catanduvas (PR)

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Por Pedro Prata
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve por mais um ano um integrante do Comando Vermelho na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). A 8.ª Turma negou recurso do réu para voltar a cumprir pena em Rondônia sob o entendimento de que 'este tem um perfil de alta periculosidade, exercendo papel importante na organização criminosa'.

Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). Foto: Google Maps/Reprodução

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O julgamento do recurso ocorreu na semana passada e foi divulgado nesta segunda, 9 - 50275199520194047000/TRF

José Diamantino Rodrigues de Lima seria, segundo documentos de inteligência, conselheiro geral do Comando Vermelho de Rondônia, com forte influência sobre a massa carcerária.

Ele foi condenado a 38 anos e 10 meses por latrocínio, roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de armas.

Há cinco anos na prisão, Diamantino foi transferido para Catanduvas em julho de 2017 a pedido da direção geral da Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho por ter se envolvido em rebelião no presídio de Arquimedes (RO).

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Com a recente renovação de sua permanência, a defesa de Diamantino recorreu ao tribunal alegando que o réu não tem perfil para ficar em presídio federal e que não haveria provas suficientes de seu envolvimento com organizações criminosas, sendo a medida 'desproporcional'.

Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os fatos que motivaram a transferência 'são de extrema gravidade' e 'suficientes para justificar a prorrogação, não exigindo prática de fato novo para a prorrogação'.

"O perfil de alta periculosidade do detento e o fato de exercer papel importante em organização criminosa têm o condão de caracterizar a excepcionalidade da medida de inclusão do paciente em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a prorrogação de tal medida", concluiu Gebran.

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