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Tribunal mantém condenação por estelionato de homem que recebeu aposentadoria do pai morto por mais de seis anos

Réu de 52 anos alegou 'dificuldades financeiras'; segundo o processo no TRF-4, sediado em Porto Alegre, entre outubro de 2008 e fevereiro de 2015, ele recebeu um total de R$ 117.347,49

Por Júnior Moreira Bordalo
Atualização:

Fachada do INSS. Foto: Reprodução/Senado Federal do Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão de um homem de 52 anos, morador de Maratá, no Rio Grande do Sul, pelo crime de estelionato por receber durante mais de seis anos a aposentadoria do pai falecido. A quantia total retirada ao longo desse tempo foi de R$ 117.347,49.

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A decisão foi estabelecida por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (27/4). O homem foi acusado de causar prejuízo ao INSS, mediante fraude. Segundo o MPF, o pai faleceu em setembro de 2008, mas, durante o período de outubro daquele ano até fevereiro de 2015, o filho continuou realizando os saques mensais da aposentadoria na conta conjunta dos dois. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2020

Em dezembro de 2021, o juízo da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o réu por estelionato. A pena foi definida em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 34 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época da última retirada. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito: prestação de serviços comunitários a entidades públicas pela mesma duração da privação de liberdade e prestação pecuniária no montante de oito salários mínimos, no valor vigente ao tempo da execução da pena.

O condenado recorreu ao afirmar que estava enfrentando "dificuldades financeiras na época do crime e que o pai em vida lhe auxiliava financeiramente". O homem argumentou que o dolo não foi comprovado nos autos do processo e que, "em caso de dúvida acerca do elemento subjetivo do crime de estelionato a absolvição é medida que se impõe". Atualmente, ele exerce a atividade de hortifrutigranjeiro, com salário de cerca de R$1.400..

A 8ª Turma negou o recurso, mantendo a sentença na íntegra. O relator, juiz convocado para atuar no TRF4 Nivaldo Brunoni, destacou que "pelas provas relacionadas na ação depreende-se que o réu, por quase sete anos, realizou saques indevidos da aposentadoria do pai, após o óbito do titular do benefício. Segundo apurado, os valores eram mensalmente depositados na conta conjunta que o réu mantinha com seu pai. A fraude foi detectada por auditoria do INSS no setor de benefícios".

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Em seu voto, o magistrado acrescentou: "o dolo é evidenciado principalmente pelas declarações do acusado, o qual admitiu saber que era irregular a continuidade da percepção da aposentadoria do pai após o óbito, mas que, em razão das dificuldades financeiras que atravessava, optou por seguir realizando os saques. Ainda que o acusado tivesse informado ao banco sobre o óbito, não há justificativa para ele locupletar-se por mais de seis anos dos valores depositados na conta do falecido".

Brunoni concluiu que "a criminalidade não pode ser entendida como a única alternativa apta a amenizar situação de carestia econômica, atravessada por um sem número de pessoas que, nem por isso, decidem enveredar pela senda criminosa. A alegação, por si só, é insuficiente para descaracterizar o delito em questão".

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