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Tribunal mantém condenação de prefeitura paulista por incluir indevidamente mulher em lista de fura-fila da vacina

Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmam sentença da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, a 315 quilômetros da capital, e impõem ao município sanção de R$ 5 mil em benefício de autora da ação que teve o nome lançado incorretamente no rol dos que tomaram a primeira dose por meio de suposto ardil

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Por Jayanne Rodrigues
Atualização:

Autora da ação também encarou dificuldades para ter acesso à segunda dose da vacina. Foto: Pixabay

Uma mulher vai receber indenização de R$ 5 mil da prefeitura de São Carlos, cidade a 315 quilômetros de São Paulo, após ter o nome indevidamente incluído na lista de pessoas que tomaram a 1ª dose da vacina irregularmente. O valor foi determinado pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos e a decisão mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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Segundo os autos, o nome da mulher foi divulgado a partir de uma lista compartilhada pela prefeitura de São Carlos para a imprensa. No documento,  constavam os nomes de pessoas suspeitas de terem furado a fila para tomar a primeira dose da vacina. A autora da ação será indenizada por danos morais. Além da exposição de seu nome, ela também enfrentou dificuldades para ter acesso à segunda dose da vacina.  

Na sentença, o desembargador Francisco Bianco, avaliou que a conduta da prefeitura pode ser classificada como ilícita por causa de dois pontos. Primeiro, devido "a elaboração e divulgação de lista nominal, sem a comprovação da prática de qualquer conduta irregular ou ardilosa, tendente à obtenção antecipada da Vacina". Além disso, "a imposição de obstáculos, de forma pública e constrangedora, ao recebimento da 2ª dose da Vacina". 

Os argumentos apresentados para a indenização da mulher por danos morais foram baseados, segundo o magistrado, em "princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade, para compensar, de um lado, o sofrimento experimentado pela parte autora e, de outro, punir a conduta ilícita''. O relator do processo também destacou que a indenização pode servir de exemplo para que casos semelhantes a esse não se repitam. "Contribuindo, inclusive, para o aprimoramento do próprio serviço público". Com votação unânime, o julgamento contou com a presença dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO CARLOS

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A reportagem do Estadão entrou em contato com a assessoria da prefeitura, mas até a publicação deste texto não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação (jayanne.rodrigues@estadao.com).

 

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