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Tribunal mantém condenação de empresa por aluna que engoliu lâmina na merenda, mas livra prefeitura de Paulínia de responsabilidade solidária

Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o município de Paulínia não deveria compartilhar a obrigação de pagamento de indenização com a fornecedora de refeições por ter se tratado de ‘uma situação episódica infeliz que causou o evento danoso’

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a empresa terceirizada que prepara a merenda do município de Paulínia, no interior do Estado, a indenizar, em R$ 5 mil, uma estudante que engoliu um pedaço da lâmina do cortador de legumes na comida de sua escola.

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Em primeira instância, foi determinado que a Prefeitura da cidade compartilhava a obrigação do pagamento, mas a 6ª Câmara de Direito Público entendeu que a responsabilidade do executivo era apenas subsidiária. Assim, o município só será acionado se a empresa não cumprir sua obrigação. A decisão foi dada no último dia 17.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Merenda escolar. Foto: Pixabay

Segundo os autos, o fato ocorreu em 2017, quando a menina, após comer a merenda na escola, sentiu algo raspando em sua garganta e engasgou. Ela conseguiu vomitar o alimento, verificando que tinha engolido algo semelhante a um estilete. Ela então contou o que havia acontecido a uma professora, que encaminhou um bilhete ao Diretor da escola, juntamente com o pedaço de metal.

Na ação indenizatória, a menina indicou ainda que, por conta do objeto, teve esofagite em grau A e gastrite endoscópica erosiva elevada.

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Em primeiro grau, tanto a Prefeitura como a empresa de merenda foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil. No entanto, ao avaliar a apelação do município, a relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles, entendeu que a responsabilidade do executivo de Paulínia era apenas subsidiária, ou seja, não tinha a obrigação de arcar com o pagamento junto com a empresa, mas somente se esta não arcasse com a indenização.

A magistrada indicou em seu voto que a havia responsabilidade civil da Prefeitura pelo evento, uma vez que é objetiva, respondendo pelos atos praticados por seus agentes. No entanto, apontou não caberia a responsabilidade solidária ao caso uma vez que 'não se constatou ausência de fiscalização do contratado administrativo, mas, sim, uma situação episódica infeliz que causou o evento danoso'.

COM A PALAVRA, O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

A reportagem busca contato com a Prefeitura. O espaço está aberto para manifestações.

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