PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal mantém condenação de donos de farmácia por fraude em venda de remédios do Farmácia Popular até com pessoas mortas

A relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou que há provas robustas da conduta dos acusados, que teriam simulado a venda de medicamentos do programa entre 2014 e 2016, causando prejuízo de R$ 124.753,77 aos cofres públicos

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação cível de três sócios-administradores da Farmácia & Drogaria Fugimoto, da cidade de Cruzeiro do Oeste, no interior no Paraná, por improbidade administrativa. A relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou que há provas robustas da conduta dos acusados, que teriam simulado a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular entre 2014 e 2016, causando prejuízo de R$ 124.753,77 aos cofres públicos.

Documento

O VOTO DE TESSLER

 

PUBLICIDADE

Documento

O ACÓRDÃO

A decisão unânime foi dada na segunda, 7, pela 3ª Turma do TRF-4. No julgamento, os magistrados analisaram recurso de apelação em que os donos da Fugimoto alegavam ausência de dolo nas irregularidades apuradas pela auditoria do Sistema Único de Saúde. Eles argumentavam que os atos teriam sido causados por erros e falhas de funcionários.

Segundo a decisão de primeira instância, auditoria do SUS apontou falta de apresentação dos cupons vinculados e receitas médicas referentes às dispensações, a falta de parte das notas fiscais de aquisição dos medicamentos dispensados, além da dispensação de medicamentos em nome de pessoas falecidas.

Publicidade

Nessa linha, a 2ª Vara Federal de Umuarama sentenciou os donos da farmácia, em julho de 2019, a ressarcir integralmente a União pelo dano e pagar multa civil no valor de R$ 20 mil. Além disso, a decisão proibiu os réus de contratarem com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Ao avaliar o caso e votar pela manutenção da decisão de 1º grau, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, destacou a 'conduta de descaso com a res publica' por parte dos administradores.

"Ainda que se desconsidere atuação dolosa para suas condutas, os demandados incorreram, no mínimo, com culpa. Ao administrarem sociedade empresária participante de convênio com o Governo Federal (destinatária de recursos públicos federais, portanto), sem observar as regras para o regular desempenho da função pública, não é a conduta esperada do agente público, o qual só é permitido fazer o que a lei autoriza", registrou a magistrada.

COM A PALAVRA, A FARMÁCIA E DROGARIA FUGIMOTO

A reportagem busca contato com a farmácia e os acusados. O espaço está aberto para manifestações (pepita.ortega@estadao.com)

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.