O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou o Estado a indenizar em R$ 15 mil uma mulher que sofreu abusos de um policial militar durante uma revista. O PM é acusado de ter 'apertado os seios' e tocado as partes íntimas da mulher após tê-la abordado indicando que estava 'em uma operação'.
A decisão é dos desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No julgamento, foram analisados recursos da mulher e do Estado, contra a sentença de primeiro grau.
O juízo da 5.ª Vara de Guarabira (PB) já havia fixado a indenização em R$ 15 mil.
Na apelação, a mulher requereu a condenação do Estado, também, em honorários sucumbenciais.
Já o Estado alegou que 'a prática de ato realizado por policial militar, à paisana, de folga, sem nenhum elemento estatal, não gera o dever de indenizar por parte do Estado'. O Estado requereu a reforma da sentença ou, subsidiariamente, o afastamento da responsabilidade civil do Estado, colocando o policial no polo passivo da demanda.
Além disso requereu redução do valor indenizatório, caso fosse mantida a condenação.
Segundo o processo, o fato ocorreu no dia 30 de abril de 2012, por volta das 20h, quando a mulher e um colega conversavam.
Eles foram abordados pelo policial, que afirmou estar 'em uma operação'.
A moça solicitou então uma identificação do PM. Ele teria dito ser policial do 'setor de inteligência' da corporação e exibido a identidade cobrindo a foto com o dedo. O policial teria revistado o amigo da mulher e o mandado ir embora.
Segundo a autora da ação, o PM começou então a revistá-la, 'acariciando-a, apertando seus seios, e tocando em suas partes íntimas, ocasião em que conseguiu se desvencilhar'.
A mulher afirma que comunicou o fato ao conselho tutelar e ao 4.º Batalhão da PM.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, indicou: 'basta a prova da relação causal entre um acontecimento e o resultado que produz a lesão, para gerar o dever de indenizar do ente público'.
O magistrado considerou que ficou comprovado que o policial militar acusado de praticar atos libidinosos estava atuando na qualidade de agente público.
Para embasar seu entendimento, o desembargador indicou que o depoimento da tenente que presidiu a sindicância aberta contra o PM foi 'no sentido de que os fatos foram verdadeiros'.
Segundo os autos, o policial chegou a juntar ao procedimento de sindicância um atestado de que estava em sala de aula durante o ocorrido, mas a professora do curso negou sua presença.
O desembargador também levou em consideração os depoimentos da vítima e da testemunha, que fizeram reconhecimento do policial.